Contribuição Assistencial

Oposição à Contribuição Assistencial - Educação Básica e Exclusivamente Infantil

Atualizada em 27/04/2026 14:55

Oposição à Contribuição Assistencial - Educação Básica e Exclusivamente Infantil 2026

 

O SinproSP preparou um conjunto de publicações para manter você informado sobre a contribuição assistencial e o seu período de oposição. Solicitamos especial atenção para o prazo, que é de 01 a 30 de maio para professoras e professores da Educação Básica e professoras que lecionam em Escolas Exclusivamente de Educação Infantil, conforme estabelecido em assembleia docente em 28 de março de 2026. Nosso compromisso é sempre com a transparência e a precisão das informações.

 

O que é a Contribuição Assistencial?
Um desconto anual único de 3% do salário bruto de junho aplicado a docentes da Educação Básica e professoras que lecionam em Escolas Exclusivamente de Educação Infantil. Essa contribuição é uma decisão coletiva para:
 

  • Fortalecer financeiramente o Sindicato
     
  • Manter conquistas como benefícios e condições de trabalho
     
  • Garantir atendimento e suporte jurídico e previdenciário

 

Com a Assistencial, duas categorias de professores e professoras passam a participar da estrutura financeira do Sinpro:
 

Sindicalizado ou sindicalizada - com direito a votar e ser votado nas eleições sindicais, além de acesso a todos os benefícios proporcionados pelo Sindicato;


Contribuinte - sem direito a votar e ser votado nas eleições sindicais, com acesso aos benefícios proporcionados pelo Sindicato em condições especiais. Caso o contribuinte queira se sindicalizar, ficará isento do número de parcelas mensais cujo valor total seja equivalente à Contribuição Assistencial. Por exemplo, em 2026 e 2027, até o mês de deliberação da nova Contribuição Assistencial, terá isenção de 4 mensalidades, pois 4 parcelas de 0,75% do salário equivalem à contribuição de 3% do salário.

 

Saiba mais sobre a Contribuição Assistencial.  Acesse:
 

.