Direitos

Perguntas e respostas sobre as férias coletivas dos professores

Atualizada em 07/07/2006 17:39

A concessão de férias coletivas é obrigatória?
Sim. Ao contrário dos demais trabalhadores, as férias dos professores são sempre coletivas, ou seja: todos os professores de uma escola saem de férias ao mesmo tempo.
A exigência está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho dos professores de educação básica, ensino superior, assim como nos acordos coletivos do SESI e do SENAI, assinados pelos sindicatos dos professores (SINPROs) que integram a FEPESP.

As férias coletivas devem ser gozadas em julho?
Segundo as Convenções de Trabalho as férias coletivas devem ser gozadas no mês de julho, exceto para os professores do SESI e do SENAI, cujos acordos coletivos estabelecem períodos diferentes.
Qualquer modificação no período de férias de julho depende de aprovação prévia de órgão colegiados, com participação de professores, e deve constar do calendário escolar (ou seja, a definição precisa ser aprovada até o início do ano letivo).
No ensino superior, os órgão competentes devem estar previstos no Regimento ou Estatuto do estabelecimento de ensino.

Qual a duração das férias coletivas? Elas podem ser divididas ?
As férias coletivas têm duração de trinta dias corridos. Como exceção, a CLT permite que ela seja concedida em dois períodos, nenhum deles inferior a dez dias (art 139). Mas atenção! A divisão das férias depende de aprovação prévia por órgão colegiado e precisa estar prevista no calendário escolar.
Importante:se houver divisão, nenhum dos dois períodos pode coincidir com o recesso escolar.

CLT
Art. 139. Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimento ou setores da empresa.
§ 1º As férias poderão ser gozadas em dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

As férias coletivas de julho devem começar sempre no dia 1º de julho?
Não necessariamente. Neste ano, por exemplo, a maior parte das escolas iniciou as férias no dia 30/06 e é provável que os professores retornem ao trabalho no dia 31/07. O importante é garantir que o mês de julho, ou a maior parte dele, seja consagrado às férias coletivas.

Qual a diferença entre férias coletivas e recesso?
O recesso é uma licença remunerada de no mínimo trinta dias, durante os quais o professor não pode ser convocado para trabalhar.
O recesso é obrigatório e está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho. Na maior parte das escolas, o recesso é concedido entre o final de dezembro e durante o mês de janeiro. A maior diferença entre o recesso e as férias está na remuneração. No recesso, os professores recebem o salário normalmente até o 5º dia útil do mês subseqüente.
O recesso está previsto nas Convenções (educação básica; ensino superior) e acordos coletivos (SESI e SENAI).

Como devem ser pagas as férias coletivas?
Além do salário de férias, a escola deve pagar o adicional constitucional de 1/3.
O salário de férias corresponde ao total da remuneração mensal, nela incluída o DSR e todos adicionais (hora atividade, noturno, reuniões pedagógicas, hora extra habitual etc.). Se as atividades extraordinárias variam a cada mês, o valor deve ser calculado pela média.

Constituição Federal
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

CLT
Art. 142. O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão
(...)
§ 5º Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
§ 6º Se, no momento das férias, o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.

Qual o prazo para o pagamento das férias e do adicional de 1/3?
O pagamento das férias e do adicional de 1/3 deve ser feito até quarenta e oito horas antes do início das férias. Assim determinam o artigo 145 da CLT e as Convenções Coletivas de Trabalho (educação básica; ensino superior; SESI e SENAI).

CLT
Art. 145. O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até dois dias antes do início do respectivo período.
§ único. O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.

Como o salário de férias é tributado?
O imposto de renda incide sobre a soma do salário de férias e do adicional de 1/3. O valor do imposto é calculado separadamente das demais remunerações recebidas no mês.
Há desconto do INSS sobre o salário de férias e o adicional constitucional de 1/3.

Quem tem menos de um de trabalho na escola recebe férias integrais em julho?
A CLT (art. 140) permite o pagamento proporcional das férias e do adicional de 1/3, na relação de 1/12 para cada mês trabalhado. A partir daí, inicia-se um novo período aquisitivo.
Por exemplo, se um professor foi contratado em 1º de fevereiro de 2006, ele terá direito a 5/12 de férias mais 1/3 deste valor. Os 7/12 restantes serão pagos como salários.
Nas férias seguintes, em julho de 2007, o professor passa a receber férias integrais, correspondente ao período aquisitivo de julho/2006 a junho/2007.
Muitas escolas, contudo, acabam pagando férias integrais a todos os professores, mesmo para aqueles que têm menos de um ano de casa.

CLT
Art. 140. Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.

As férias podem ter início aos sábados, domingos ou feriados?
Não, exceção feita aos sábados quando a escola funciona normalmente (com aula) neste dia. Esta garantia está prevista nas Convenções Coletivas de Trabalho (educação básica e ensino superior).

As escolas podem exigir trabalho dos professores durante as férias?
Evidentemente, a resposta é não. Isso se refere, inclusive, às escolas que marcam prova no último dia de aula e querem que o professor entregue as notas bimestrais durante as férias.

Professora que está em licença gestante não goza férias em julho?
As férias da professora que se encontra em licença gestante são concedidas imediatamente ao término da licença. Este direito está previsto nas Convenções Coletivas (educação básica; SESI e SENAI).

A escola pode demitir durante as férias?
Não. As demissões devem ser comunicadas até um dia antes do início das férias.

Fonte: FEPESP

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