Resultado do julgamento sobre estabilidade de 90 dias ainda não foi publicado
Ainda não saiu o resultado do julgamento no TRT dos embargos solicitados pelo Sindicato patronal, o SIEESP. É importante ressaltar que o pedido patronal contesta apenas os 90 dias de estabilidade. Portanto, está mantido integralmente o texto da cláusula 63, garantindo o pagamento das avaliações adaptadas ou substitutivas e também a orientação de trabalhos acadêmicos, solicitados pela direção e executados fora do horário habitual de trabalho. As escolas estão obrigadas a cumprir a decisão o quanto antes e o pagamento é retroativo a 1º de março de 2025.
O período de estabilidade de 90 dias foi determinado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), no julgamento da cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica. Ou seja, ninguém pode ser demitido entre 05 de novembro de 2025 e 02 de fevereiro de 2026.