Direitos

Categoria tem garantia semestral de salários

Atualizada em 26/11/2025 22:06

Está na Convenção Coletiva: professoras e professores, independentemente do tempo de trabalho na escola, têm assegurados os salários até o final do recesso, em janeiro de 2026, na hipótese de demissão sem justa causa comunicada a partir de 16 de outubro. Esta conquista acabou com uma prática de muitas escolas, que comunicavam a demissão no final de novembro, com desligamento em dezembro, para não pagar o recesso.

É isso que faz a Convenção Coletiva ser tão necessária: cada cláusula é construída pela categoria e pela ação sindical a partir dos problemas enfrentados no dia a dia por todas  as professoras e todos os professores. Direitos como o pagamento dos salários e do recesso na demissão de final de ano e a Garantia Semestral de Salários limitam o poder dos patrões ao criar regras e tornar a dispensa mais cara. 

Convenções e Acordos Coletivos

O pagamento de salários e recesso na demissão a partir de 16 de outubro está garantido aos professores que lecionam em Escolas Exclusivamente de Educação Infantil, do Ensino Superior e também está presente nos Acordos Coletivos do Sistema S. O princípio é o mesmo, mas há pequenas diferenças em cada segmento.

Na Educação Infantil, por exemplo, os professores recebem até o dia 15 de janeiro. No Ensino Superior, os professores recebem os salários até o dia 18 de janeiro. Os Acordos do Sesi, do Senai e Senai Superior garantem o pagamento dos salários até o dia que antecede o início das aulas em 2026 e, no Senac (Ensino Médio e Superior), até o dia 19 de janeiro.

E atenção: ressaltamos que, até decisão em contrário, nenhum professor de Educação Básica de São Paulo poderá sofrer demissão imotivada, pelo período de 90 dias, ou seja, até 02 de fevereiro de 2026.

Saiba  mais: 

Professores das Escolas Exclusivamente de Educação Infantil - cláusula 20

Ensino Superior - cláusula 21

SENAC - cláusula 32

SENAC Ensino Médio -  cláusula 

SENAI - Cláusula 19

SENAI Superior - cláusula 19

SESI - cláusula 19

SESI superior/FASESP - cláusula 19

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