Direitos

Estabilidade no emprego: quando a demissão é proibida

Atualizada em 26/11/2025 22:01

Determinadas circunstâncias garantem aos trabalhadores estabilidade provisória no emprego. Ou seja, a empresa não pode demitir por um determinado período. Para a categoria docente, as Convenções e Acordos Coletivos reafirmam e, em alguns casos, ampliam esse direito.

Educação Básica

A categoria docente conquistou importante vitória no último dia 05 de novembro, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT): a manutenção da cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Nessa decisão judicial também foi concedida  estabilidade no emprego por 90 dias. Em outras palavras: a Escola não poderá fazer nenhuma demissão imotivada de professores até o dia 02 de fevereiro de 2026. Após esse dia, havendo demissão, e dependendo do tempo de casa do professor (ao menos 22 meses), estará vigente a garantia semestral de salários, conforme prevê a Convenção Coletiva.  

Consulte abaixo em quais situações professoras e professores têm garantia provisória de emprego, conforme cláusulas das Convenções Coletivas da Educação Básica, Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil, Ensino Superior, bem como os acordos coletivos assinados com o Sesi, o Senai e o Senac: 

Estabilidade a 24 meses da aposentadoria

Vale para a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição. É preciso estar contratado há três anos (um ano no Sesi e Senai e cinco no Senac). 

 

Convenção Coletiva: Educação Básica (29), Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (28), Ensino Superior (30) .

Acordos Coletivos: Sesi (26), Sesi Superior/Faesp (26), Senai (26), Senai Superior (26), Senac (39) e Senac Ensino Médio (38).

 

Gravidez

Durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade (90 dias, no Sesi e no Senai).

Convenção Coletiva: Educação Básica (27), Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (26), Ensino Superior (27).

Acordos Coletivos: Sesi (24), Sesi Superior (24), Senai (24), Senai Superior (24), Senac (38) e Senac Ensino Médio (37)

 

Adoção

Durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento.

Convenção Coletiva:  Educação Básica (44), Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (40), Ensino Superior (31).

Acordo Coletivo: Sesi (42), Sesi Superior (40), Senai (42), Senai Superior (41), Senac (47) e Senac Ensino Médio (46)

 

Delegado sindical

Durante todo o mandato até o término do semestre em que sua gestão se encerrar.

Convenção Coletiva: Educação Básica (53), Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil (49), Ensino Superior (50).

Acordos Coletivos: Sesi (49), Sesi Superior (45), Senai (49), Senai Superior (48) , Senac (58) e Senac Ensino Médio (56)

 

Acidente de trabalho com afastamento superior a 15 dias

A estabilidade é de um ano a contar da alta médica. 

 

 

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