Direitos

Segunda parcela do 13° deve ser paga até 19 de dezembro

Atualizada em 26/11/2025 21:59

O prazo para pagamento da segunda parcela do 13º Salário é até 19 de dezembro. O valor corresponde ao salário de dezembro acrescido da média de horas extras realizadas no ano, e deduzida a primeira parcela, paga em 28 de novembro.

Quem está contratado há menos de um ano recebe proporcionalmente ao tempo de serviço, na base de 1/12 do salário por mês trabalhado. Para este efeito, considera-se o “mês trabalhado” quando há 15 dias ou mais de trabalho.

Descontos

Há ainda os descontos do INSS e imposto de renda, calculados sobre o valor integral do 13º (primeira e segunda parcelas), mas separadamente dos demais valores recebidos no mês, como o salário de novembro, por exemplo. O 13º é tributado exclusivamente na fonte, ou seja, não entra no cálculo da Declaração de Ajuste no ano seguinte.

Ensino Superior, Educação Básica e Escolas Exclusivamente de Educação Infantil: atraso no pagamento dá direito à multa

Para professoras e professores que lecionam no Ensino Superior, o atraso no pagamento do 13º salário dá direito à multa diária no valor de 1/50 do salário por dia de atraso. A multa está prevista na  Convenção Coletiva de Trabalho, cláusula 8, parágrafo único, que chama o 13º de ‘gratificação natalina’.

Já na Educação Básica e para Professoras de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil, o não pagamento do 13º salário até o dia 19 de dezembro de 2025 obriga a Escola a pagar multa diária no valor de 0,3% (três décimos percentuais) de seu salário mensal, conforme cláusula 8 das Convenções Coletivas. 

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