SinproSP realiza contagem de tempo de serviço
O Departamento Previdenciário do SinproSP conta com advogadas especializadas em Direito Previdenciário para orientar, dar entrada nos pedidos de aposentadoria e fazer a contagem de tempo de serviço.
A contagem é muito importante porque os professores que estão a 24 meses de completar o tempo para a aposentadoria, por idade ou tempo de serviço, têm garantia de emprego. Este é um dos principais direitos previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho da Educação Básica, Educação Infantil, Ensino Superior e nos acordos do Sesi, Senai e Senac.
Havendo a comunicação da demissão sem justa causa, o SinproSP faz a contagem de tempo. Constatada a estabilidade, emite uma declaração que deve ser entregue na escola ou IES para que a demissão seja cancelada.
Atendimento remoto ou presencial
A contagem pode ser feita de modo remoto ou presencialmente. Qualquer que seja a forma, antes de tudo a professora ou o professor deve informar todos os dados necessários para a contagem, numa plataforma especialmente criada para dar mais agilidade e precisão no atendimento.
É tudo bem simples: pegue suas carteiras de trabalho e organize também outros documentos necessários à contagem, como carnês/certidão de tempo, inclusive no caso de você ter lecionado também na rede pública. Depois, é só acessar https://www.sinprosp.org.br/previdencia, preencher os dados e dar um “enviar informações”.
Se optar pelo atendimento remoto, o SinproSP entrará em contato assim que a contagem for feita. Se você preferir o atendimento presencial, deve inserir os dados antes de ir ao Sindicato e agendar a data por telefone.
Departamento Previdenciário do SinproSP
Horários de atendimento presencial: das 8h30 às 17h30, de 2ª a 6ª feira. Telefone: (11) 5080-5988.