Direitos

Orientações em caso de demissão sem justa causa

Atualizada em 26/11/2025 21:37

Pode ser que alguns professores já estejam avisados sobre o desligamento no final do ano. Ainda que o momento seja delicado e difícil, é importante estar bem informado sobre o tema. Confira abaixo um pequeno guia com orientações sobre a demissão sem justa causa.

 

Educação Básica

A categoria docente conquistou importante vitória no último dia 05 de novembro, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT): a manutenção da cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Nessa decisão judicial também foi concedida  estabilidade no emprego por 90 dias. Em outras palavras: a Escola não poderá fazer nenhuma demissão imotivada de professores até o dia 02 de fevereiro de 2026.

Após esse dia, havendo demissão, e dependendo do tempo de casa do professor ou da professora (ao menos 22 meses), estará vigente a garantia semestral de salários, conforme prevê a Convenção Coletiva.

 

1. Prazo para a escola ou IES comunicar a demissão 

A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início do recesso. Se o aviso prévio for trabalhado, o aviso de demissão deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias do recesso. Caso contrário, o desligamento deve ser imediato, com aviso prévio indenizado. 

2. O que fazer ao ser comunicado da demissão

Assine as duas vias da carta de demissão. Não esqueça de conferir a data - ela deve corresponder ao dia em que a carta está sendo assinada de fato. Assinar o aviso de demissão não significa concordância, mas apenas a ciência do fato.

3. Cumprimento do aviso prévio e redução de jornada

Quando a demissão é comunicada em novembro, é mais provável que o professor tenha que cumprir o aviso prévio. Nesse caso, a jornada de trabalho é reduzida. O professor pode escolher entre sair duas horas mais cedo durante os trinta dias do aviso prévio ou deixar de trabalhar os últimos sete dias corridos.

Tal garantia está prevista no artigo 488 da CLT e independe da jornada de trabalho. Não importa se o professor dobra período ou ministra poucas aulas: ele tem direito a escolher entre sair mais cedo ou não trabalhar a última semana, sem prejuízo do salário.

4. Direitos na demissão sem justa causa no final do ano letivo

  • salários até a data da comunicação da demissão;
  • aviso prévio de 30 dias mais três dias por ano completo trabalhado;
  • remuneração referente ao recesso até 15/01/2026 no caso de professores de escolas exclusivamente de Educação Infantil e 18/01/2026 no Ensino Superior, conforme Convenção Coletiva, artigo 322, §3º, da CLT e Súmula 10 do TST;
  • multa correspondente a 40% do montante depositado no FGTS durante o contrato de trabalho;
  • 13º salário (parcela que não ainda não foi creditada);
  • indenização adicional de 15 dias de salário aos professores com 50 anos ou mais de idade e pelo menos um ano na escola. No Ensino Superior, o professor que na data de admissão na mantenedora contar com mais de cinquenta anos de idade, não terá direito à indenização.

Obs: Quanto ao pagamento das férias – integrais ou proporcionais: depende do período aquisitivo. 

5. Prazo de pagamento das verbas rescisórias

O prazo para pagamento é de 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado. 

6. Homologação da rescisão no Sindicato

Em negociações, o SinproSP conseguiu a obrigatoriedade de realizar homologações no Sindicato aos professores do ensino superior, de escolas exclusivamente de Educação Infantil e Sistema S (Sesi, Senai e Senac). 

A rescisão contratual dos professores do Ensino Superior e dos professores de escolas exclusivamente de Educação Infantil deve ser homologada no SinproSP, de acordo com a Convenção Coletiva,  até o 20º dia após o término do aviso prévio, quando trabalhado, ou 30 dias após o desligamento, quando houver dispensa do cumprimento de aviso prévio.

A inobservância do prazo estabelecido em norma coletiva gera à escola ou IES o dever de pagar multa correspondente a um mês da remuneração do professor e, a partir do vigésimo dia de atraso, haverá ainda multa diária de 0,2% do salário mensal, até o cumprimento da obrigação. 

Já no Sistema S, o limite é 30 dias após o prazo máximo para o pagamento das verbas rescisórias, previsto no artigo 477, parágrafo 6º da CLT e há multa conforme estabelecido em Acordos Coletivos.

Muito importante: antes de assinar qualquer documento, consulte o seu extrato bancário e certifique-se de que os valores já estão disponíveis na sua conta. E só assine os papéis se os valores líquidos (com descontos) corresponderem ao que foi depositado em conta.

7. Exame médico demissional

O exame médico demissional é obrigatório, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. Ele é feito em local escolhido pelo empregador, sem nenhum custo para o professor. 

8. Manutenção do plano de saúde

Durante o aviso prévio de 30 dias, mesmo indenizado, o plano de saúde é mantido nas mesmas condições contratuais anteriores à demissão.

Quem contribuiu, pelo menos em parte, com o plano, pode optar por permanecer com o serviço por mais tempo, desde que arque com o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária, de 6 meses a dois anos, ou até novo emprego que também ofereça assistência médica similar.

Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.

Ao comunicar a demissão, o empregador é obrigado a informar, por escrito, sobre a opção de permanência no plano. O professor deve responder por escrito, no prazo de trinta dias corridos, da data da dispensa.

9. Manutenção da bolsa de estudo para filhos ou dependentes

As bolsas de estudo são mantidas até o final do ano letivo. É uma garantia das Convenções Coletivas de Trabalho.

10. Estabilidade no emprego

Há situações específicas que garantem estabilidade no emprego ao professor. Os casos mais comuns são:

a) quando o professor está a 24 meses da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade e estiver contratado há pelo menos três anos na instituição de ensino. Procure o Departamento Previdenciário do SinproSP para fazer a contagem de tempo. Constatada a estabilidade, o Sindicato emite uma carta para que a escola seja informada e a demissão, cancelada.

b) gravidez: durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade. 

c) adoção: durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento. 

d) acidente de trabalho, com afastamento superior a 15 dias: a estabilidade é de um ano a contar da alta médica.  

11. FGTS

Toda trabalhadora e todo trabalhador com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

O saque do FGTS é permitido, entre outras hipóteses, nos seguintes casos:

- Demissão sem justa causa;

- Término de contrato por prazo determinado;

- Rescisão indireta, quando reconhecida judicialmente;

- Rescisão por acordo mútuo, prevista no artigo 484-A da CLT (com liberação de 80% do saldo do FGTS);

- Aposentadoria;

- Permanência por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS (sem registro em carteira);

- Utilização para aquisição, amortização ou quitação de imóvel residencial próprio, nos termos da legislação vigente;

- Doenças graves, conforme previsão legal.

 

Na demissão sem justa causa, além do saque integral do saldo do FGTS, o empregador deve pagar a multa de 40% sobre o total dos depósitos realizados durante o contrato de trabalho.

 

Na rescisão por acordo mútuo, o empregador deve pagar a multa de 20% sobre o total dos depósitos realizados, sendo permitido ao trabalhador sacar 80% do saldo existente na conta vinculada.

 

O saque do FGTS pode ser solicitado:

- Pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal;

- Presencialmente, em agências da Caixa Econômica Federal, mediante apresentação da documentação exigida.

 

Você pode encontrar mais informações no site oficial da Caixa Econômica Federal.

 

12. Seguro Desemprego

 

O trabalhador dispensado sem justa causa pode solicitar o seguro desemprego. De acordo com a legislação vigente, terão direito ao benefício trabalhadores que:

- Dispensados sem justa causa;

- Estejam em situação de desemprego no momento do requerimento;

- Não possuam renda própria suficiente para seu sustento e de sua família;

- Não estejam recebendo benefício previdenciário de prestação continuada, exceto nos casos de pensão por morte ou auxílio-acidente.

 

Não têm direito ao seguro-desemprego:

- Trabalhadores aposentados ou que recebam benefício previdenciário de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;

- Funcionários públicos;

- Empresários.

 

O pedido do seguro-desemprego pode ser feito:

- Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital;

- Em postos de atendimento autorizados do Ministério do Trabalho.

 

O benefício deve ser solicitado até 120 dias após a data da comunicação da dispensa sem justa causa.

 

Você pode encontrar mais informações no site do Ministério do Trabalho e Emprego.


Atenção:

A conferência e homologação da rescisão do contrato de trabalho de todas as professoras e professores de escolas exclusivamente de Educação Infantil, do Sesi, do Senai, do Senac e do Ensino Superior, com mais de um ano na escola, deve ser feita, obrigatoriamente, sob a assistência e fiscalização do SinproSP, por força das Convenções ou dos Acordos Coletivos de Trabalho. 

No caso da Educação Básica, desde a mudança na lei da CLT não é obrigatório fazer a homologação da rescisão pelo sindicato, mas professoras e professores que desejarem podem solicitar a conferência no SinproSP.

Basta enviar o termo de rescisão e os três últimos holerites para o e-mail: conferencia@sinprosp.org.br

Procure o SinproSP caso precise de ajuda!

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