Redução de carga horária: cuidado com propostas para 2026
É comum que, no final do ano, escolas ou Instituições de Ensino Superior (IES) sondem o professor sobre a sua disponibilidade para o próximo período letivo. Por vezes, propõem mudanças na carga horária, para mais ou para menos.
A mudança na carga horária representa uma alteração no contrato de trabalho e, como tal, não pode ser decidida unilateralmente. Em outras palavras: é preciso haver concordância formal – por escrito – entre o professor e a escola ou IES.
A esse respeito, é bom lembrar que as Convenções da Educação Básica, das Professoras de escolas exclusivamente de Educação Infantil e do Ensino Superior garantem a irredutibilidade de carga horária e salários, exceto quando há supressão de disciplina por mudança curricular ou quando ocorrer redução no número de alunos matriculados que, de fato, resulte em fechamento de classes. Aqui também a regra de ouro é mantida: qualquer mudança no número de aulas, não importa o motivo, exige a concordância das duas partes.
Se o empregador propõe alteração no número de aulas e o professor não aceita, há duas possibilidades: a empresa desiste da mudança e mantém a mesma carga horária e salário, ou desliga o professor por demissão sem justa causa, pagando todos os direitos. A empresa deve fazer a proposta por escrito e o professor deve responder, também por escrito, se aceita ou não. A resposta deve ser dada no prazo de cinco dias.
Por vezes, a redução é tão grande que ser demitido cumprindo uma carga horária maior é mais vantajosa do ponto de vista econômico que a permanência na empresa com poucas aulas.
O mesmo princípio se aplica ao professor que quiser reduzir sua carga horária: ele deve fazer o pedido por escrito e, caso a escola ou IES não aceite, a carga horária deve ser mantida. Não sendo possível, o professor precisará pedir demissão.
Consulte as convenções coletivas
Educação Básica
- Irredutibilidade salarial (32)
- Prioridade na atribuição de aulas (33)
- Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas (34)
Professores de Escolas Exclusivamente de Educação Infantil
Educação Superior
- Irredutibilidade de carga horária e de remuneração (35)
- Redução de carga horária por extinção ou supressão de disciplina, classe ou turma (36)
- Redução de carga horária por diminuição do número de alunos matriculados (37)