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    Férias coletivas: atenção ao prazo do pagamento!
                    Atualizada em 27/06/2025 16:14
                
            As férias e o adicional de 1/3 devem ser pagos com antecedência de 48 horas, ou seja, se você sai de férias dia 30 de junho deve receber até hoje, 27/06.
Caso a Escola/IES não cumpra o referido prazo, denuncie ao Sindicato, pois é possível pleitear a multa pelo descumprimento da Convenção ou Acordo Coletivo.
 
             
         
         
         
                 
             
            