Pedido de demissão no início do ano
O ínicio do ano chegou e, se você professor ou professora decidiu pedir demissão é importante saber que de acordo com o artigo 487 da CLT, a demissão deve ser comunicada com pelo menos trinta dias de antecedência. Caso precise se desligar imediatamente, solicite a dispensa do cumprimento do aviso prévio, mas atenção: o empregador não é obrigado a liberá-lo/liberá-la do trabalho. Se a escola não concordar e você não puder trabalhar os trinta dias, terá que arcar com multa, no valor de seu salário, deduzido das verbas rescisórias. Se a multa superar o que você tem a receber, a conta é zerada.
Deixamos abaixo dois modelos de "Carta de demissão", com e sem o cumprimento do aviso prévio
Atenção: faça sempre o pedido em duas vias e guarde uma, protocolada pela escola.