Licença sem remuneração: atenção aos prazos!
Quem leciona há pelo menos cinco anos na escola ou IES tem direito a licenciar-se, sem remuneração, por até dois anos? Sim, este é um direito garantido nas convenções coletivas dos professores da educação básica e do ensino superior.
A licença não depende da concordância do empregador, mas é preciso que a decisão seja comunicada com no mínimo 60 dias de antecedência do início do período letivo (90 dias, no ensino superior e 30, no Senac).
Na carta, o professor deve avisar as datas de início e término do afastamento. A licença só começa a contar a partir do dia definido pelo professor. Guarde uma cópia, protocolada pela escola.
O término da licença deve coincidir com o início das atividades letivas, no primeiro ou segundo semestre, no caso do ensino superior. Já na educação básica, por ser um curso anual, o término e a licença devem coincidir com o início do período letivo no início do ano
Se a escola não tiver interesse no retorno do professor, poderá demiti-lo sem justa causa, sem a Garantia Semestral de Salários.
Fique atento! Se não for possível observar os prazos previstos nas Convenções Coletivas, a licença depende da concordância do empregador.
Sistema S
Quem leciona no Sesi e no Senai também tem direito à licença particular, mas o período máximo de afastamento é de um ano. O prazo máximo para a comunicação é de 60 dias do início do período letivo.
Cláusulas das convenções e acordos coletivos
Convenção Coletiva educação básica – cláusula 42
Convenção Coletiva educação superior – cláusula 43
Acordo Coletivo Sesi – cláusula 42
Acordo Coletivo Senai – cláusula 42
Acordo Coletivo Senai educação superior – cláusula 41