Direitos

13° salário: primeira parcela deve ser paga até o dia 30

Atualizada em 19/11/2024 10:37

Fim de ano chegando e a pergunta que não quer calar é: qual o prazo limite para pagamento da primeira parcela do 13º Salário? A resposta é dia 30 de novembro e ela corresponde a 50% do salário integral de outubro, sem nenhum desconto. A segunda parcela deve ser creditada em 20/12.

Como funciona e quem tem direito?

O 13º salário é pago à razão de 1/12 por mês completo trabalhado (considera-se mês integral 15 ou mais dias trabalhados no mês). Quem trabalhou o ano todo, recebe o 13º integralmente. Quem foi admitido, por exemplo, no dia 01/02, recebe 11/12.

Também recebe o 13º salário quem está em licença maternidade por gravidez ou adoção. No primeiro caso, o empregador paga diretamente à trabalhadora e faz a dedução das contribuições previdenciárias, como ocorre com o salário-maternidade. Na adoção, é o INSS que paga diretamente à trabalhadora ou ao trabalhador.

Na licença médica, o 13º incide apenas sobre os primeiros 15 dias de afastamento.

Descontos

A contribuição previdenciária e o imposto de renda são deduzidos somente na segunda parcela, porém calculados sobre o valor total das duas parcelas. O imposto de renda é tributado exclusivamente na fonte e separado da remuneração de dezembro.

Atrasos e multas 

Para professores e professoras do ensino Superior e Básico, as Convenções Coletivas estabelecem multa diária ao empregador que atrasar o pagamento. Veja aqui

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