Educação básica

A Participação nos Lucros ou Resultados em perguntas e respostas

Atualizada em 03/10/2024 18:51

Sabemos que ler ou ouvir a palavra PLR traz algumas dúvidas aos professores e professoras, portanto, criamos um perguntas e respostas com as principais delas para ajudar nisso. Leia com calma, consulte os links em caso de dúvidas e compartilhe com os colegas. Esta é mais uma das conquistas garantidas na Convenção Coletiva pelo SinproSP!

 

1. Qual o valor da PLR garantido na atual Convenção Coletiva?

A Convenção Coletiva que começou a vigorar em março último assegura 18% sobre o salário bruto mensal em 2024. O compromisso também foi firmado e assinado pelo sindicato patronal (Sieeesp) e dos professores (SinproSP) através de um Comunicado Conjunto em 20 de setembro deste ano.
 

2. Quem tem direito a receber a PLR ou o ′abono especial′?

Todos os professores e professoras que lecionam em escolas privadas de educação básica e são representados pelos sindicatos integrantes da Fepesp que assinaram a Convenção Coletiva com o Sieeesp*. A PLR também é devida para a professora ou professor recém-admitido e quem está afastado por licença maternidade por gravidez ou adoção (veja questão 7), licença médica de até seis meses (veja questão 8) ou ainda em licença remunerada.

Quem saiu da escola no meio do ano também teve direito à PLR. Se a rescisão contratual não foi conferida no SinproSP, confirme se o benefício foi pago junto com as verbas rescisórias.

Faça a consulta: Convenção Coletiva de Trabalho - cláusula 13
                           Comunicado Conjunto Fepesp-Sieeesp 03/2024

 

*Sindicatos integrantes da Fepesp signatários da Convenção Coletiva 2024: Sinpro São Paulo e Sinpros ABC, Araçatuba e Birigui, Bauru e região, Campinas e região, Franca, Guapira, Jacareí, Jaú, Jundiaí, Lins, Osasco e região, Ourinhos e região, Presidente Prudente e região, Rio Claro e região, Ribeirão Preto e região, Rio Preto e região, Santos e região, São Carlos e região, Sorocaba e região, Taubaté e região, Unicidades, Vales e Valinhos e Vinhedo.

 

3. A participação nos lucros é obrigatória?

A escola que não pagar a PLR ou o abono especial deve acrescentar 1,5% retroativamente a março de 2024.  Com isso, o reajuste pago na data base passa a ser de 6,5%.

Faça a consulta: Convenção Coletiva 2024 -  cláusula 3

                           Comunicado Conjunto Fepesp-Sieeesp 03/2024
 

4. Qual o prazo máximo do pagamento da PLR?

Professoras e professores devem receber a PLR até 15 de outubro de 2024.

Faça a consulta: Comunicado Conjunto Fepesp-Sieeesp 03/2024


5. Instituições de ensino religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ?

Escolas que acreditam ter restrições para distribuir resultados a seus professores podem optar por pagar os 18% como ‘abono especial’ ou aplicar aos salários o reajuste adicional de 1,5% (veja questão 3).

Assim como a PLR, o ′abono especial’ está previsto na Convenção Coletiva (cláusula 13).

Faça a consulta: Convenção Coletiva 2024 -  cláusula 3
                           Convenção Coletiva de Trabalho - cláusula 13
                           Comunicado Conjunto Fepesp-Sieeesp 03/2024

 

6. Escolas de educação básica que pagam o piso salarial também estão obrigadas a pagar a PLR ou o ′abono especial′?

Sim. A cláusula 5ª, parágrafo 3º da Convenção Coletiva dos professores de educação básica é incisiva:

"§3º As ESCOLAS que remunerarem os seus PROFESSORES pelo piso salarial também estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos estabelecidos nesta Convenção Coletiva.”

Faça a consulta: Convenção Coletiva de Trabalho - cláusula 5ª
 

7. Quem está em licença maternidade também recebe a PLR ou o ′abono especial′?

Sim. Durante a licença maternidade, seja por gravidez ou adoção, continuam garantidos todos os direitos de quem está em exercício na escola.

Faça a consulta: Comunicado Conjunto Fepesp-Sieeesp 03/2024


8. Quem está afastado por motivo de doença tem direito à PLR ou ao ′abono especial′?

Sim, desde que em licença médica de até seis meses.

Faça a consulta: Comunicado Conjunto Fepesp-Sieeesp 03/2024


9. Há contribuição previdenciária sobre a PLR ou o ′abono especial′?

Não, a PLR e o ′abono especial′ estão isentos de contribuição previdenciária.

Faça a consulta - Receita Federal:
Solução de Consulta Cosit nº 12, de 09 de março de 2018 (DOU 02/04/2018, seção 1, p. 28)
Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022 (DOU de 19/10/2022, seção 1, página 46)  

 

10. A PLR e o ′abono especial′ têm desconto de imposto de renda?
Existe legislação específica para desconto de IRPF na participação nos lucros. O desconto é feito separadamente dos salários recebido no mês. Além disso, a tabela progressiva de desconto é diferenciada, com limites maiores ao que é aplicado aos salários. Estão isentos valores recebidos como PLR até R$ 7.640,80.

Porém, isso já não ocorre no abono especial. Ele é somado e tributado junto com a remuneração recebida no mês, com a tabela progressiva de desconto mensal , usada para calcular o desconto nos salários.

IRPF - Tabela Progressiva na Participação nos Lucros 2025
Faixa da PLR Alíquota Parcela a deduzir
De R$ 0,00 a R$  7.640,80 zero zero
De R$ 7.640,80 a R$ 9.922,28 7,5% R$ 573,06

De R$ 9.922,29 a R$ 13.167,00

15% R$1.317,23
De R$ 13.167,01 a R$ 16.380,38

22,5%

R$2.304,76

Acima de R$ 16.380,38

27,5%

R$3.123,78

Fonte: Receita Federal

 

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