Direitos

Como funciona a rescisão contratual e homologação no SinproSP

Atualizada em 05/06/2024 13:13

Se você, professor ou professora, pede demissão ou é demitido no meio do ano, é certo que deve receber as verbas rescisórias, e o departamento jurídico do SinproSP (por meio de seus advogados e advogadas) auxilia na conferência. As orientações são diferentes, desta forma separamos em tópicos: 

Ensino superior, Sesi, Senai e Senac

No ensino superior e no Sesi, Senai e Senac é obrigatória a homologação da rescisão contratual pelo SinproSP, por força da Convenção e dos Acordos Coletivos de Trabalho. 

A conferência é feita em duas modalidades: presencial ou videoconferência. As Instituições já foram orientadas e devem agendar o procedimento através da WebSindical.

Educação básica

Quem leciona na educação básica pode ser chamado para assinar a rescisão na escola. Ao assinar o termo de rescisão, você não abre mão de nenhum direito, mas apenas confirma o pagamento dos valores discriminados no documento.

Os direitos que não foram pagos na rescisão podem ser cobrados judicialmente. Assim, você pode assinar e depois fazer a conferência no SinproSP. Basta enviar o termo de rescisão e os três últimos holerites para o email homologacao@sinprosp.org.br.

Importante: Certifique-se de que o valor líquido no termo de rescisão confere com o que foi depositado em sua conta. Se houver divergência, não assine, pois esse documento é um recibo.

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