Como funciona a rescisão contratual e homologação no SinproSP
Se você, professor ou professora, pede demissão ou é demitido no meio do ano, é certo que deve receber as verbas rescisórias, e o departamento jurídico do SinproSP (por meio de seus advogados e advogadas) auxilia na conferência. As orientações são diferentes, desta forma separamos em tópicos:
Ensino superior, Sesi, Senai e Senac
No ensino superior e no Sesi, Senai e Senac é obrigatória a homologação da rescisão contratual pelo SinproSP, por força da Convenção e dos Acordos Coletivos de Trabalho.
A conferência é feita em duas modalidades: presencial ou videoconferência. As Instituições já foram orientadas e devem agendar o procedimento através da WebSindical.
Educação básica
Quem leciona na educação básica pode ser chamado para assinar a rescisão na escola. Ao assinar o termo de rescisão, você não abre mão de nenhum direito, mas apenas confirma o pagamento dos valores discriminados no documento.
Os direitos que não foram pagos na rescisão podem ser cobrados judicialmente. Assim, você pode assinar e depois fazer a conferência no SinproSP. Basta enviar o termo de rescisão e os três últimos holerites para o email homologacao@sinprosp.org.br.
Importante: Certifique-se de que o valor líquido no termo de rescisão confere com o que foi depositado em sua conta. Se houver divergência, não assine, pois esse documento é um recibo.