Veja as orientações do SinproSP em caso de demissão sem justa causa
Pode ser que alguns professores já estejam avisados sobre o desligamento no final do ano. Ainda que o momento seja delicado e difícil, é importante estar bem informado sobre tema. O SinproSP preparou um pequeno guia com as orientações sobre a demissão sem justa causa.
1. Prazo para a escola ou IES comunicar a demissão
A demissão pode ser comunicada até um dia antes do início do recesso. Se o aviso prévio for trabalhado, o aviso de demissão deve ser feito com antecedência mínima de 30 dias do recesso. Caso contrário, o desligamento deve ser imediato, com aviso prévio indenizado.
2. O que fazer ao ser comunicado da demissão
Assine as duas vias da carta de demissão. Não esqueça de conferir a data, ela deve corresponder ao dia em que a carta está sendo assinada de fato. Assinar o aviso de demissão não significa concordância, mas apenas a ciência do fato.
3. Cumprimento do aviso prévio e redução de jornada
Quando a demissão é comunicada em novembro, é mais provável que o professor tenha que cumprir o aviso prévio. Nesse caso, a jornada de trabalho é reduzida. O professor pode escolher entre sair duas horas mais cedo durante os trinta dias do aviso prévio ou deixar de trabalhar os últimos sete dias corridos.
Essa garantia está prevista no artigo 488 da CLT e independe da jornada de trabalho. Não importa se o professor dobra período ou dá poucas aulas: ele tem direito a escolher entre sair mais cedo ou não trabalhar a última semana, sem prejuízo do salário.
4. Direitos na demissão sem justa causa no final do ano letivo
1. salários até a data da comunicação da demissão;
2. aviso prévio de 30 dias mais três dias por ano completo trabalhado;
3. remuneração até 20/01/2024 (educação básica) ou 18/01/2024 (ensino superior), referente ao recesso, conforme Convenção Coletiva, artigo 322, §3º, da CLT e Súmula 10 do TST, garantidos pelo menos trinta dias; (veja mais)
4. multa correspondente a 40% do montante depositado no FGTS durante o contrato de trabalho;
5. 13º salário (parcela que não ainda não foi creditada);
6. indenização adicional de 15 dias de salário aos professores com 50 anos ou mais de idade e pelo menos um ano na escola; No ensino superior, o PROFESSOR que na data de admissão na MANTENEDORA contar com mais de cinquenta anos de idade, Não terá direito à indenização.
Obs: o pagamento das férias – integrais ou proporcionais – dependem do período aquisitivo.
5. Prazo de pagamento das verbas rescisórias
O prazo para pagamento é de 10 dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho, independentemente se o aviso prévio for trabalhado ou indenizado.
6. Homologação da rescisão no Sindicato
A rescisão contratual deve ser homologada no SinproSP, de acordo com as Convenções Coletivas que preveem, inclusive, multa diária quando a homologação não for feita no prazo de vinte dias a contar da data de pagamento das verbas rescisórias.
Algumas escolas de educação básica alegam que a reforma trabalhista liberou as empresas de homologarem as rescisões no Sindicato. Se a escola insistir, vá ao SinproSP depois de assinar a rescisão para a conferência das verbas. As diferenças que estiverem faltando podem ser cobradas posteriormente.
Muito importante: antes de assinar qualquer documento, consulte o seu extrato bancário e certifique-se de que os valores já estão disponíveis na sua conta. E só assine os papeis se os valores líquidos (com descontos) corresponderem ao que foi depositado em conta.
7. Exame médico demissional
O exame médico demissional é obrigatório, exceto se o último exame médico periódico foi realizado há menos de 135 dias. Ele é feito em local escolhido pelo empregador, sem nenhum custo para o professor.
8. Manutenção do plano de saúde
Durante o aviso prévio de 30 dias, mesmo indenizado, o plano de saúde é mantido nas mesmas condições contratuais anteriores à demissão.
Quem contribuiu, pelo menos em parte, com o plano pode optar por permanecer com o serviço por mais tempo, desde que arque com o custo integral da mensalidade. A permanência é temporária, de 6 meses a dois anos, ou até novo emprego que também ofereça assistência médica similar.
Quem já é aposentado pode manter-se no plano indefinidamente caso tenha contribuído por, pelo menos, 10 anos. Se contribuiu por menos tempo, a permanência é de um ano para cada ano de trabalho na escola. Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.
Ao comunicar a demissão, o empregador é obrigado a informar – por escrito - sobre a opção de permanência no plano. O professor deve responder por escrito, no prazo de trinta dias corridos.
9. Manutenção da bolsa de estudo para filhos ou dependentes
As bolsas de estudo são mantidas até o final do ano letivo. É uma garantia das convenções coletivas de trabalho.
10. Estabilidade no emprego
Há situações específicas que garantem estabilidade no emprego ao professor. Os casos mais comuns são:
a) quando o professor está a 24 meses da aposentadoria por tempo de contribuição ou idade. Procure o departamento previdenciário do SinproSP para fazer a contagem de tempo. Constatada a estabilidade, o Sindicato emite uma carta para que a escola seja informada e a demissão, cancelada.
b) gravidez, durante toda a gestação até 60 dias após o término da licença maternidade
c) adoção, durante a licença maternidade de 120 dias e nos 60 dias posteriores ao afastamento
d) acidente de trabalho, com afastamento superior a 15 dias. A estabilidade de é de um ano a contar da alta