Saiba como pedir demissão no final do ano sem perder o recesso
O pedido de demissão no final do ano letivo está disciplinado nas Convenções Coletivas de Trabalho (cláusula 24 na educação básica e cláusula 22 no ensino superior). Os professores têm assegurado o recesso - quem leciona na educação básica recebe até 20/01 e no ensino superior, até 18/01 – e não podem ter o aviso prévio descontado. Mas é preciso cumprir duas regras:
a) Comunique a demissão até o dia que antecede o recesso: não há uma data específica e o SinproSP recomenda que você entregue a carta de demissão (veja abaixo) no último dia de atividade, ainda que já tenha avisado verbalmente.
b) Trabalhe até o fim das atividades letivas: é preciso cumprir todos os compromissos e trabalhar até o último dia de atividade.
Verbas rescisórias
Quem pede demissão observando o que determina a Convenção Coletiva, tem direito a receber:
a) dias trabalhados em dezembro
b) trinta dias de recesso ou salários até 20/01/2024
c) 13º proporcional
d) férias integrais ou proporcionais - o direito depende do período aquisitivo de férias, que tem relação com a data de admissão e o período de gozo das férias anteriores.
Peça demissão sempre por escrito
Mesmo que você tenha avisado verbalmente, a demissão precisa ser formalizada por escrito, preferencialmente em papel, com duas vias. Uma delas fica com você, com o protocolo da escola.
Modelo de carta de demissão no final do ano À/ Ao (nome da empresa),
Nos termos do que dispõe a cláusula (24, na educação básica ou 22 no ensino superior) da Convenção Coletiva de Trabalho, comunico a minha demissão desta Instituição ao término do ano letivo. São Paulo, ___ de dezembro de 2023
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