Ensino superior

Docentes do Superior desligados entre março/2022 e maio/2023: atenção para aviso

Atualizada em 27/09/2023 10:19

Professoras e professores do Ensino Superior que foram desligados entre março/2022 e maio/2023 devem encaminhar, por e-mail e, preferencialmente por carta com AR (Aviso de Recebimento), ou protocolizada no RH, um ofício solicitando à Instituição de Ensino na qual trabalharam o pagamento das diferenças salariais advindas da Convenção Coletiva 2022/2023 (https://www.sinprosp.org.br/convencoes-e-acordo/1/136) negociada pelo SinproSP. É um reforço ao comunicado oficial já feito pelo Sindicato, informando ainda os dados bancários para o depósito das diferenças salariais. A cláusula 06 da Convenção Coletiva (CCT) vigente prevê este dever aos docentes desligados. 

Segue abaixo o modelo de e-mail para envio:

 

Eu, ___________________________________________, CPF ____________________, desligado(a) dessa IES no dia ______________, por meio desta, pleiteio o pagamento das diferenças salariais relativas ao parágrafo quinto da cláusula 06 da CCT 2022/2023, inserida no Sistema Mediador do MTE em 21/08/2023.

Aguardo comunicação do depósito das referidas verbas e, para tanto, confirmo meus dados bancários.

Banco:
Agência:
Conta:
Pix:

Atenciosamente.

 

Para ajudar na conferência dos valores que deverão ser pagos, conforme prevê a Convenção Coletiva, o Sinpro disponibilizou uma calculadora: https://www.sinprosp.org.br/calculos/reajuste-ensino-superior2023

O pagamento deve ocorrer em até 60 dias, a contar da data do recebimento do ofício. Caso isso não aconteça ou tenha alguma dúvida, entre em contato com o SinproSP por meio do e-mail superior@sinprosp.org.br. Lembre-se que a CCT estabelece multa de 5% sobre o montante das diferenças salariais devidas.

O SinproSP quer sempre estar junto com você.
 

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