Redações das cláusulas das convenções coletivas estão definidas
Em mais um comunicado conjunto, divulgado no final da semana passada, a Fepesp e o Semesp informam que, em outro avanço importante do processo, estão definidas as redações das cláusulas das Convenções Coletivas, que serão assinadas ainda nesta semana.
A primeira parcela das diferenças salariais relativas ao período março/22 a agosto/23 deverá ser paga até o dia 31 de agosto.
As demais parcelas serão pagas até o dia 15 dos meses de outubro e novembro/23 e janeiro/24. Em relação aos desligamentos ocorridos no período de março/22 a fevereiro/23, as professoras e os professores deverão entrar em contato com as instituições em que atuaram, no prazo máximo de 60 dias, a partir de 21 de agosto próximo. As IES deverão pagar as diferenças dos termos de rescisão em até 60 dias, a partir da data em que receberem a comunicação.
O Sindicato também informará as instituições sobre os pagamentos das e dos docentes desligados, quando as homologações tiverem sido realizadas pelo nosso departamento jurídico. A diretoria do SinproSP está já trabalhando numa planilha que ajudará a calcular esses pagamentos.
Leia a íntegra do comunicado:
https://www.sinprosp.org.br/upl/arq/ComunicadoFepespSemesp.pdf