Orientações para os professores demitidos da Unicastelo
1) A partir do recebimento do telegrama de aviso-prévio, a escola tem 10 dias para pagar as verbas rescisórias, ou propor uma forma de pagamento. Entende-se como verbas rescisórias os salários atrasados, o décimo - terceiro, os 20 dias de janeiro, aviso-prévio, 3 dias por ano trabalhado para a faculdade, 2 dias por ano trabalhado para o Liceu, 2/12 avos de décimo - terceiro de 2006, férias proporcionais se o professor foi admitido após o mês de julho e um salário de multa pela proximidade da nossa data base.
2) Todas as rescisões serão conferidas e homologadas no SINPRO-SP; para aqueles que possuem mais de um ano de casa. È importante que o professor não assine nenhum documento dando quitação total do passivo que a instituição tem consigo. Se o professor tiver menos de um ano de casa, pode nos trazer sua rescisão para conferência.
3) O fato de ocorrer a homologação não excluí a possibilidade de eventual processo trabalhista por outras pendências, como atrasos seguidos de salários, não-fornecimento de cesta-básica, plano de saúde etc.
4) Os professores sindicalizados poderão utilizar o nosso departamento jurídico, basta agendar uma entrevista com nossos advogados. Para aqueles que não são sindicalizados, o SINPRO-SP pode indicar um dos nossos advogados conveniados.
5) Em assembléia realizada no último dia 20, ficou acertado que os professores, juntamente com o Sindicato, continuarão a pressionar a direção para resguardar o direito dos professores.
6) Com relação ao FGTS - de longe a maior dívida que a instituição tem com os professores - os administradores terão que procurar a Caixa Econômica Federal e apresentar uma solução. É importante ressaltar, no entanto, que o professor deverá ir à CEF requerer um extrato analítico de sua conta do Fundo de Garantia, já que o FGTS será obrigatoriamente objeto de ação na Justiça do Trabalho. Aproveitamos para lembrar o endereço de acesso à página especial para que os professores possam fazer o cálculo aproximado do valor do FGTS devido: www.sinprosp.org.br/Calculo_fgts.asp