Aposentadoria

Perguntas e Respostas da Revisão da Vida Toda: saiba se tem direito!

Atualizada em 18/04/2023 16:26

Professoras e professores, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente publicou a decisão (acórdão) que trata da chamada “Revisão da Vida Toda” - e considera todas as suas contribuições feitas ao INSS para o cálculo das aposentadorias, incluindo os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Poderá ser aplicada para todos os processos de aposentadoria, após análise de cada caso.

 

Contudo, muito cuidado! Apesar da nova possibilidade, ela não traz vantagens para todas as professoras e professores aposentados, e os cálculos e análises precisam ser feitos de forma minuciosa por especialistas em Direito Previdenciário.

 

Por isso, atenção às promessas milagrosas de advogados e advogadas mal intencionados! Você que é sindicalizada ou sindicalizado não precisa pagar serviços extras. Mande a documentação para o SinproSP e nossa equipe cuida deste cálculo para você.

 

Para ajudar nesse processo, preparamos um pequeno guia especial, com perguntas e respostas:

 

1. Qual a mudança no cálculo da aposentadoria?

 

O cálculo do valor dos benefícios considerava apenas os valores recolhidos depois da criação do Plano Real - isto é, os pagamentos em reais após julho de 1994. A Revisão da Vida Toda é um novo cálculo da média mensal, que vai considerar todos os salários do trabalhador, inclusive os anteriores a este período.

 

2. Quando a Revisão da Vida Toda traz vantagens para a professora ou o professor aposentado?

 

Ela beneficiará quem tem salários altos ou já contribuía pelo teto previdenciário antes de 1994, pois as contribuições poderão ser recalculadas e eventualmente agregadas ao benefício, já que farão diferença no cálculo desse valor.

 

Assim, você só saberá mesmo se valerá a pena ou não depois do cálculo. Se não houver vantagem, não há obrigatoriedade de fazer o pedido de revisão no INSS.

 

3. Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

 

É preciso cumprir os seguintes requisitos:

 

  • Ter a senha do MEU INSS;

  • Ter começado a contribuir para o INSS antes de julho 1994;

  • Ter aposentadoria com data de início entre 29/11/1999 e 12/11/2019;

  • Ter recebido o primeiro pagamento do benefício nos últimos 10 anos, pois, pela legislação, há perda do direito de revisão após uma década;

  • Ter recebido o benefício em data anterior a dez anos, mas entrado com pedido de revisão. Nesse caso, o pedido de revisão é renovado por mais 10 anos e há chances de fazer o cálculo pelo novo procedimento.

 

4. O que você precisa mandar para o Sindicato fazer o cálculo?

 

Entre no site ou aplicativo MEU INSS e baixe os seguintes arquivos em PDF:

 

  • Carta de Concessão da Aposentadoria;

  • Extrato de pagamento do benefício (desde o primeiro mês de aposentado até o mês vigente);

  • Extrato de contribuições (CNIS).

 

Caso no sistema do INSS não apareçam todos os salários de contribuição, há duas possibilidades:

 

  • será utilizado para o cálculo o salário-mínimo daquele ano;

  • ou, se o professor tiver, todos os holerites e evoluções salariais registradas na carteira de trabalho, que deverão ser apresentados para realização do cálculo.

 

5. Como baixar os arquivos no Meu INSS?

 

Primeiro, ao entrar no MEU INSS, você, professor ou professora, irá localizar a seguinte imagem com o seu nome:

 

aposentadoria do professor

 

Depois, basta escrever o nome de cada arquivo necessário para o cálculo e clicar na lupa. Selecione a página de consulta, vá até o final da página e clique em "baixar PDF".

 

Feito os downloads dos documentos, as professoras e os professores sindicalizados devem enviá-los por e-mail ao Departamento Previdenciário: previdencia@sinprosp.org.br

 

O cálculo será feito e entraremos em seguida em contato, para informar se a revisão é possível e vantajosa para você.

 

Atualização (26 de abril) => Professora, professor: por conta da grande demanda e significativa quantidade de mensagens e pedidos que estamos recebendo, nosso Departamento de Previdência tem trabalhado com um prazo de cinco a sete dias para encaminhar as respostas às solicitações. Contamos com sua compreensão e paciência.
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