Orientações

Dicas importantes para começar o ano letivo de 2023

Atualizada em 19/01/2023 14:06

Pedido de demissão no início do ano

O artigo 487 da CLT diz que a demissão deve ser comunicada com pelo menos trinta dias de antecedência. Se você tiver que se desligar imediatamente, solicite a dispensa do cumprimento do aviso prévio, mas atenção: o empregador não é obrigado a liberá-lo/liberá-la do trabalho. Se a escola não concordar e você não puder trabalhar os trinta dias, terá que arcar com multa, no valor de seu salário, deduzido das verbas rescisórias. Se a multa superar o que você tem a receber, a conta é zerada. Atenção: faça sempre o pedido em duas vias e guarde uma, protocolada pela escola.

Redução de carga horária

Qualquer alteração no número de aulas, seja para mais ou para menos, exige concordância formal entre as partes – professora ou professor e a escola ou a IES. Portanto, a decisão não pode ser unilateral. As Convenções Coletivas de Trabalho proíbem a diminuição imotivada de carga horária, e a proposta só pode ser apresentada em duas condições: por alteração curricular ou redução no número de alunos. Ou seja, quando há diminuição comprovada nas matrículas, com consequente fechamento de classe, a escola pode propor a diminuição da carga horária no início do ano letivo - do primeiro dia ao final da segunda semana de aula. É importante reiterar que essa situação só se aplica quando comprovadamente houver redução significativa nas matrículas dos alunos, que justifique o encerramento da turma ou fechamento de sala de aula.

Caso a professora ou professor não aceite a redução de carga horária, a Mantenedora poderá demiti-la/demiti-lo, pagando todos os direitos, exceto a Garantia Semestral de Salários.

Já as alterações decorrentes de reestruturação curricular precisam ser comunicadas com antecedência, pelo menos no final do semestre anterior, já que são previsíveis. Veja as regras aqui. No Sesi e no Senai, a mudança de carga horária – aumento ou redução – é proposta sempre no final do ano letivo anterior, mesmo porque eles têm previsão de quantas classes serão formadas no ano seguinte.

Adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro

A professora ou professor que deseja receber a primeira parcela do 13º salário junto com o pagamento das férias tem até 31/01 para fazer a solicitação ao departamento de Recursos Humanos. Redija a carta em duas vias e guarde uma delas, protocolada por quem a recebeu (assinatura, data e carimbo). O SinproSP sugere o modelo abaixo:

Material digital

Procure organizar em pastas específicas todo o conteúdo digital relativo ao seu trabalho: material de aulas, blogs e plataformas interativas; e-mails trocados com alunos e coordenação; mensagens via whatsapp, comunicados e convocações na intranet, registro de envio de notas por meio eletrônico na escola etc. Esse material pode ser útil na cobrança do trabalho a distância, das horas tecnológicas (no caso da Educação Básica) ou de direitos autorais sobre o material pedagógico. Também pode ajudar para comprovar a convocação para uma atividade organizada pela escola.

Perfil profissional nas redes sociais

É fundamental respeitar e garantir distância entre a vida particular e o trabalho, especialmente porque é comum que os alunos procurem por seus professores e professoras nas redes sociais. Por essa razão, mantenha páginas estritamente profissionais para o contato com alunos, em que todos os conteúdos postados tenham relação com o cotidiano escolar ou a disciplina lecionada. Seja no facebook, twitter, instagram e outros, o seu perfil pessoal deve ser destinado aos amigos, colegas e família.

Cópias dos holerites

Os holerites digitais devem ser baixados e salvos no computador, nuvem ou pen drive todos os meses, pois eles não ficam muito tempo disponíveis na intranet. Além disso, quando o professor ou professora sai da empresa, perde de imediato o acesso ao e-mail corporativo e à plataforma e não consegue mais pegar os holerites e demais documentos. Os holerites são necessários para cobrar dívidas trabalhistas, resolver problemas com a Receita Federal e na hora da aposentadoria.

Conferência do salário

Você precisa saber como o seu salário é calculado e deve conferi-lo todo mês. Dê especial atenção ao pagamento das horas extras, provas substitutivas, descontos, contribuição previdenciária e imposto de renda.

Controle do FGTS

A Caixa Econômica Federal tem um aplicativo que permite a consulta de todas as suas contas de FGTS. Esse mesmo serviço também está disponível no site. Você ainda pode cadastrar o seu celular para ser avisado, por mensagem ou e-mail, sempre que o FGTS for depositado. Todos esses serviços exigem o cadastro de uma senha no site da CEF. Importante: no primeiro acesso, tenha em mãos o seu PIS, título de eleitor, CPF e RG.

Calendário escolar

As escolas e IES são obrigadas a entregar no início do ano ou período letivo o calendário escolar, com os dias letivos, atividades extracurriculares, período do recesso de 30 dias e das férias coletivas dos professores. É uma garantia das Convenções Coletivas de Trabalho na educação básica e no ensino superior. O calendário é um documento importante que pode ajudar a comprovar as atividades exigidas, confirmar se as férias e o recesso estão sendo respeitados e conhecer a data limite para a demissão sem justa causa.

Horas extras e trabalho tecnológico

Esse controle é importante para conferir se o pagamento está sendo feito corretamente. Futuramente, também pode servir como registro das atividades. Lembre-se que a Convenção Coletiva dos professores da Educação Básica prevê o pagamento da hora-tecnológica. Essa garantia não é, até o momento, extensiva aos professores do ensino superior e no Sesi, Senai e Senac.

Plano de carreira

O plano de carreira integra o contrato de trabalho e por isso, professoras e professores devem ter acesso à integra desse documento, para conhecer os enquadramentos, as faixas salariais, as regras de ascensão e mobilidade. Se o plano não estiver disponível na intranet ou na sala dos professores, solicite e guarde uma cópia.

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