Direitos

Licença sem remuneração: atenção ao prazo!

Atualizada em 10/11/2022 12:14

Você sabia que quem leciona há pelo menos cinco anos na escola ou IES tem direito a licenciar-se, sem remuneração, por até dois anos? Este é um direito garantido nas Convenções e Acordos Coletivos, da educação básica, ensino superior e sistema S.

É importante lembrar que a licença não depende da concordância do empregador, mas para isso a decisão precisa ser comunicada com antecedência, sendo 90 dias do início do período letivo no ensino superior e 60 dias na educação básica. 

Na carta, o professor deve avisar as datas de início e término do afastamento. A licença só começa a contar a partir do dia definido pelo professor. Guarde uma cópia, protocolada pela escola. O término da licença deve coincidir com o início das atividades letivas, no primeiro ou segundo semestre. Se a escola não tiver interesse no retorno do professor, poderá demiti-lo sem justa causa, sem a Garantia Semestral de Salários.

Fique atento! Se não for possível observar os prazos previstos nas Convenções Coletivas, a licença depende da concordância do empregador.

Sistema S

Quem leciona no Sesi e no Senai também tem direito à licença particular, mas o período máximo de afastamento é de um ano e o prazo para a comunicação é de 60 dias do início do período letivo. No Senac, a antecedência é de trinta dias.


Confira as cláusulas das convenções e acordos coletivos na íntegra

Educação Básica - cláusula 44 

Ensino Superior - cláusula 43 (de 2021, porém permanece válida, em breve atualizaremos para o dissidio de 2022)

Sesi - cláusula 42

Sesi Superior - cláusula 35

Senai - cláusula 41

Senai Superior - cláusula 40

Senac - cláusula 37

Senac Ensino Médio - cláusula 36

 

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