Licença sem remuneração: atenção ao prazo!
Você sabia que quem leciona há pelo menos cinco anos na escola ou IES tem direito a licenciar-se, sem remuneração, por até dois anos? Este é um direito garantido nas Convenções e Acordos Coletivos, da educação básica, ensino superior e sistema S.
É importante lembrar que a licença não depende da concordância do empregador, mas para isso a decisão precisa ser comunicada com antecedência, sendo 90 dias do início do período letivo no ensino superior e 60 dias na educação básica.
Na carta, o professor deve avisar as datas de início e término do afastamento. A licença só começa a contar a partir do dia definido pelo professor. Guarde uma cópia, protocolada pela escola. O término da licença deve coincidir com o início das atividades letivas, no primeiro ou segundo semestre. Se a escola não tiver interesse no retorno do professor, poderá demiti-lo sem justa causa, sem a Garantia Semestral de Salários.
Fique atento! Se não for possível observar os prazos previstos nas Convenções Coletivas, a licença depende da concordância do empregador.
Sistema S
Quem leciona no Sesi e no Senai também tem direito à licença particular, mas o período máximo de afastamento é de um ano e o prazo para a comunicação é de 60 dias do início do período letivo. No Senac, a antecedência é de trinta dias.
Confira as cláusulas das convenções e acordos coletivos na íntegra
Ensino Superior - cláusula 43 (de 2021, porém permanece válida, em breve atualizaremos para o dissidio de 2022)
Senac Ensino Médio - cláusula 36