Decidiu pedir demissão? Ainda é muito cedo para comunicar a escola ou IES
Nessa época do ano, é possível que alguns professores - da educação básica ou ensino superior - já tenham decidido pedir demissão e não retornar no próximo ano letivo. Mesmo que a decisão seja definitiva, ainda não é hora de comunicar a escola ou IES.
O pedido de demissão no final do ano está disciplinado na convenção (ou dissídio) tanto da educação básica como superior, para garantir que os professores recebam integralmente o recesso, até janeiro de 2023. Mas para isso, você deve entregar a carta de demissão no tempo certo e trabalhar até o final das atividades letivas, concluindo todas as suas obrigações. Se sair mais cedo, perde o direito ao recesso.
Todo professor pode entregar a sua carta de demissão até um dia antes do início do recesso. A comunicação muito antecipada da decisão de sair pode trazer prejuízo ao professor. Não são poucos os casos em que algumas escolas se valeram disso para não pagar o recesso.
Assim, a recomendação do SinproSP é que a carta de demissão seja entregue apenas em dezembro, quando o período letivo estiver se encerrando. Nesse caso, não há cumprimento do aviso prévio e você recebe até o dia 20 de janeiro, se lecionar na educação básica, ou 18 de janeiro, se for professor do ensino superior. Ainda que a Convenção do Ensino Superior seja de 2021 permanece válida até que o acórdão seja publicado.
O SinproSP vai voltar ao assunto com mais orientações, inclusive com a divulgação de um modelo de carta de demissão.
Conheça o seu direito:
Convenção Coletiva da Educação Básica: cláusula 24 - Pedido de demissão no final do ano letivo