Direitos

A participação nos lucros /2022 em perguntas e respostas

Atualizada em 27/09/2022 17:23

1. Qual o valor da PLR garantido na atual Convenção Coletiva?

A Convenção Coletiva que começou a vigorar em março último assegura 15% em 2022 e 18% em 2023. Vale lembrar que essa Convenção é parte de um arranjo maior, que garantiu também valor mínimo de 11% em 2011, para toda a categoria.

Vale aqui uma explicação: o dissídio de 2021 determinou que a PLR deveria ser negociada escola por escola, diretamente entre o corpo docente e a direção do estabelecimento e mediante resultados. A Convenção Coletiva que substituiu a sentença normativa do TRT garantiu participação nos lucros para toda a categoria e assegurou ainda o pagamento do “abono especial”, no mesmo valor, nas escolas filantrópicas ou sem fins lucrativos que se julgaram impedidas de pagar a PLR.

A Convenção também assegurou a prevalência de percentuais maiores eventualmente alcançados nas negociações internas.


 

2. Quem tem direito a receber a PLR ou o ′abono especial′?

Todos os professores que lecionam em escolas privadas de educação básica são representados pelos sindicatos integrantes da Fepesp que assinaram a Convenção Coletiva com o Sieesp*. A PLR também é devida para a professora ou professor recém-admitido  e quem está afastado por licença maternidade por gravidez ou adoção (veja questão 7), licença médica de até seis meses (veja questão 8) ou ainda em licença remunerada.

Quem saiu da escola no meio do ano também teve direito à PLR (veja aqui). Se a rescisão contratual não foi homologada no SinproSP, confirme se o benefício foi pago junto com as verbas rescisórias.

Faça a consulta:
Convenção Coletiva de Trabalho - cláusula 14
Comunicado Conjunto Fepesp-Sieeesp 02/2022 

* Sindicatos integrantes da Fepesp signatários da Convenção Coletiva 2022/2025: Sinpro São Paulo e Sinpros ABC, Araçatuba e Birigui, Bauru e região, Campinas e região, Franca, Guapira, Jacareí, Japu, Jundiaí, Lins, Osasco e região, Ourinhos e região, Presidente Prudente e região, Ribeirão Preto e região, Rio Preto e região, Santos e região, São Carlos e região, Sorocaba e região, Taubaté e região, Unicidades, Vales e Valinhos e Vinhedo.


3. A participação nos lucros é obrigatória?

A escola que não pagar a PLR ou o abono especial deve acrescentar 1,25% aos salários, retroativamente a março/ 2022. Com isso, o reajuste pago na data base passa a ser de 11,82%.

Faça a consulta:
Convenção Coletiva 2022/2025 -  cláusula 3

Comunicado Conjunto Fepesp/Sieeesp 01/2022


4. Qual o prazo máximo do pagamento da PLR?

O valor deve estar disponibilizado aos professores até 15 de outubro de 2022.


5. Instituições de ensino religiosas, filantrópicas ou sem fins lucrativos também estão obrigadas a pagar a PLR ?

Escolas que acreditam ter restrições para distribuir resultados a seus professores podem optar por pagar os 15% como ‘abono especial’ ou aplicar aos salários o reajuste adicional de 1,25% (veja questão 3).

Assim como a PLR, o ′abono especial′ está previsto na Convenção Coletiva (cláusula 14) e também não se incorpora aos salários.

Faça a consulta:
Convenção Coletiva 2022/2025 -  cláusula 3

Convenção Coletiva de Trabalho - cláusula 14
Comunicado Conjunto Fepesp - Sieeesp 02/2022 

6. Escolas de educação básica que pagam o piso salarial também estão obrigadas a pagar a PLR ou o ′abono especial′?

Sim. A cláusula 6ª, parágrafo 6º da Convenção Coletiva dos professores de educação básica é incisiva:

"§3º As ESCOLAS que remunerarem os seus PROFESSORES pelo piso salarial também estão obrigadas a conceder a Participação nos Lucros e Resultados ou o Abono Especial, nos termos estabelecidos nesta Convenção Coletiva.”

Faça a consulta:
Convenção Coletiva de Trabalho - cláusula 6ª
 

7. Quem está em licença maternidade também recebe a PLR ou o ′abono especial′?

Sim. Durante a licença maternidade, seja por gravidez ou adoção, continuam garantidos todos os direitos de quem está em exercício na escola.

Comunicado Conjunto Fepesp-Sieeesp 02/2022


8. Quem está afastado por motivo de doença tem direito à PLR ou ao ′abono especial′?

Sim, desde que em licença médica de até seis meses.

Comunicado Conjunto Fepesp-Sieeesp 02/2022


9. Há contribuição previdenciária sobre a PLR ou o ′abono especial′?

Não, a PLR e o ′abono especial′ estão isentos de contribuição previdenciária.

Faça a consulta:
Receita Federal:

Solução de Consulta Cosit nº 12, de 09 de março de 2018 (DOU 02/04/2018, seção 1, p. 28)
Instrução Normativa RFB 1.453, de 24 de fevereiro de 2014  (DOU 25/02/2014, seção 1, p. 77)

 

10. A PLR e o ′abono especial′ têm desconto de imposto de renda?
Existe legislação específica para desconto de IRPF na participação nos lucros. O desconto é feito separadamente dos salários recebido no mês. Além disso, a tabela progressiva de desconto é diferenciada, com limites maiores ao que é aplicado aos salários. Estão isentos valores recebidos como PLR até R$ 6.677,55.

Porém, isso já não ocorre no abono especial. Ele é somado e tributado junto com a remuneração recebida no mês, com a tabela progressiva de desconto mensal , usada para calcular o desconto nos salários.

 

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