Guarde o calendário escolar
As escolas e IES são obrigadas a entregar no início do ano ou período letivo o calendário escolar, com os dias letivos, atividades extracurriculares, período do recesso de 30 dias e das férias coletivas dos professores. É uma garantia das Convenções Coletivas de Trabalho na educação básica e no ensino superior.
O calendário é um documento importante que pode ajudar a comprovar as atividades exigidas, confirmar se as férias e o recesso estão sendo respeitados e conhecer a data limite para a demissão sem justa causa.
Cláusula 40 - Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores da Educação Básica - Calendário escolar
Cláusula 41 - Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores do Ensino Superior - Férias
Cláusula 42 - Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores do Ensino Superior - Recesso