Atenção às propostas de redução de carga horária no começo do ano
A regra é clara, alterações no número de aulas, seja para mais ou para menos, exigem concordância formal entre o professor e a escola ou a IES. Independente de qual lado veio a iniciativa, a decisão não pode ser unilateral.
Por isso, no começo do ano, é importante ter atenção à possíveis propostas de redução de carga horária. As Convenções Coletivas proíbem a diminuição imotivada de carga horária, a proposta só pode ser apresentada em duas condições: por alteração curricular ou redução no número de alunos.
Ou seja, quando há diminuição comprovada nas matrículas com consequente fechamento de classe, a escola pode propor a diminuição da carga horária no início do ano letivo -do primeiro dia ao final da segunda semana de aula. Vale lembrar que as escolas não podem “unir salas” e reduzir a carga horária dos professores. Saiba mais abaixo.
Já as alterações decorrentes de reestruturação curricular precisam ser comunicadas com antecedência, pelo menos no final do semestre anterior, já que são previsíveis. Veja as regras aqui
Redução de aulas por diminuição de alunos matriculados
Segundo as Convenções Coletivas, a escola ou IES pode propor alteração no número de aulas no primeiro dia de aulas, se ela não conseguiu formar classe por queda no número de matrículas. Este motivo, entretanto, não dá ao patrão liberdade para matar.
A escola ou IES deve fazer a proposta de redução, por escrito, entre o primeiro dia de aula e o final da segunda semana. A partir daí o professor tem cinco dias corridos para responder – também por escrito - se aceita ou não a mudança. A falta de resposta caracteriza a recusa da proposta.
Em caso de não aceitação, a escola tem duas opções: ou manter a carga horária original do professor ou rescindir o contrato por demissão sem justa causa. Não é devida a Garantia Semestral de Salários, mas o professor recebe todos os outros direitos, inclusive a multa adicional pela proximidade com a data base.
É importante lembrar que, se a escola não cumprir todos os ritos e se a diminuição do número de matrículas de fato não justificar a supressão de uma classe ou curso (unir duas classes de 30 alunos em uma de 55, por exemplo, não vale), o professor terá direito à Garantia Semestral de Salários.
Outra coisa: redução de carga horária por alteração curricular é previsível e por isso tinha que ter sido proposta no final do ano letivo 2021.
Sesi e Senai
No Sesi e no Senai, a mudança de carga horária – aumento ou redução – é proposta sempre no final do ano letivo anterior, mesmo porque eles têm previsão de quantas classes serão formadas no ano seguinte.
Os Acordos Coletivos (Sesi, Senai e Senai superior) preveem uma situação excepcional: se o professor desistir no início do ano da carga horária formalmente aceita no final do ano anterior, ele não tem que pedir demissão.
Se não for possível chegar a um acordo, ele poderá ser demitido sem o pagamento da Garantia Semestral. Todas os demais direitos estão garantidos, inclusive a multa adicional pela proximidade com a data base.