Pedido de demissão no começo do ano letivo
Surgiu um imprevisto, recebeu uma nova proposta de emprego ou por algum outro motivo: se você pecisa pedir demissão neste retorno das atividades letivas, veja aqui as principais orientações.
Diferentemente do que ocorre no pedido de demissão no final do ano, que está regulado na Convenção Coletiva, vale agora o que determina a CLT. Segundo o artigo 487, a demissão deve ser comunicada com pelo menos trinta dias de antecedência.
Assim, se você tiver que se desligar imediatamente, deve solicitar a dispensa no cumprimento do aviso prévio, mas atenção: o empregador não é obrigado a liberá-lo do trabalho. Se a escola não concordar e você não puder trabalhar os trinta dias, terá que arcar com multa no valor de seu salário. O valor é deduzido das verbas rescisórias*. Se a multa superar o que você tem a receber, a conta é zerada.
*Verbas rescisórias: salários até a data do pedido de demissão, 1/12 de 13º proporcional (se a demissão for comunicada a partir de 15/01) e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, quando devidas.
Modelos de carta de demissão para o começo do ano letivo
Faça sempre em duas vias e guarde uma, protocolada pela escola