Direitos

Verbas rescisórias e outros direitos em caso de demissão sem justa causa

Atualizada em 21/12/2021 14:45

Nas escolas particulares de São Paulo, as demissões sem justa causa se concentram mais no final do ano por causa da Garantia Semestral de Salários, um importante direito da Convenção Coletiva de Trabalho, que não proibe, mas encarece a demissao durante o semestre. 

Regra geral, veja quais os direitos quando a demissão é comunicada no final do ano:

1. Estabilidade no emprego e prazo para comunicação da dispensa: veja aqui

2. Base de cálculo das verbas rescisórias: no ensino superior, o reajuste de 4% devido a partir de janeiro incide em parte das verbas rescisórias, porque o aviso prévio, mesmo indenizado se projeta para janeiro/2022.

3. Verbas rescisórias

Atenção: o prazo para depósito das verbas rescisórias é de dez dias corridos a contar da comunicação da dispensa

a) dias trabalhados: salários até a data da comunicação da dispensa;

b) aviso prévio:  trinta dias mais três dias por ano completo trabalhado;

c) recesso: trinta dias ou salários até  20/01/2021 (educação básica) ou 18/01/2021 (ensino superior), o que for mais favorável. No Senac e Senai, os salários devem ser pagos até o dia 18/01 e no Sesi , até o dia 19/01/2022.

d) indenização adicional:  15 dias de salário aos professores com 50 anos ou mais de idade e pelo menos um ano na escola (no ensino superior, a indenização não é devida se o professor contasse com 50 anos na data de admissão)

e) 13º salário:  1/12, referente à janeiro/2022 (considerando que o 13º de 2021 já tenha sido creditado)

f) férias proporcionais ou integrais: depende do período aquisitivo, ou seja, varia de acordo com a data de admissão e do período em que as férias foram concedidas.

g) adicional constitucional de 1/3 das férias gozadas em 2021, caso ele ainda não tenha sido pago. (a Medida Provisória 1.046, editada em abril/2021, permitiu que o adicional fosse pago até 20 de dezembro).

h) multa de 40% do FGTS:  inclusive sobre os depósitos de abril, maio, junho e julho de 2021 que, por força da Medida Provisória 1.046, puderam ser pagos de forma parcelada no segundo semestre. A multa de 40% deve ser calculada sobre todos os depósitos efetuados na vigência do contrato de trabalho e corrigidos monetariamente,  ainda que tenha havido saques nesse período.

i) participação nos lucros (professores da educação básica): a segunda parcela da PLR deve ser paga na rescisão, caso ainda não tenha sido quitada pela escola. O valor integral da PLR ou abono especial em 2021 foi de 11%, que poderia ser pago em até duas parcelas: 6% até 30/11 e 5%, até o quinto dia útil de março, mas claro que esse prazo não se aplica a quem está se desligando da escola.

Veja também:

Estabilidade: quando a demissão é proibida

Rescisão contratual feita na escola deve ser conferida  no SinproSP

Homologação de rescisões contatuais pelo SinproSP

Estabilidade a 24 meses da aposentadoria (contagem de tempo e comunicação à empresa)

Plano de saúde: manutenção em caso de demissão

 

 

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