Direitos

20 de dezembro tem segunda parcela do 13º e adicional de 1/3 das férias

Atualizada em 16/12/2021 00:39

Quem saiu de férias em 2021 e ainda não recebeu o adicional constitucional de férias (1/3), atenção: ele deve ser pago junto com a segunda parcela do 13º Salário, dia 20 de dezembro.

A Medida Provisória (MP) 1.046, de abril de 2021, autorizou as empresas a mudarem o pagamento das férias em caráter excepcional, por contada pandemia. No lugar do pagamento antecipado, o salário de férias pode ser pago no quinto dia útil subsequente e o adicional de 1/3, junto com o 13º. A MP foi arquivada sem votação, mas produziu efeitos durante a sua vigência, de 28/04 a 25/08. Agora chegou a hora do acerto de contas nas escolas que deixaram de pagar o adicional nas férias de julho de 2021.

13º Salário

A segunda parcela do 13º corresponde ao salário integral de dezembro, acrescido da média de horas extras, deduzida a primeira parcela paga em 30/11.  O imposto de renda e a contribuição previdenciária são calculados sobre o 13º integral (duas parcelas mais a média de horas extas) , separadamente de demais valores recebidos no mês, como o salário e o adicional de férias.

Quanto ao adicional constitucional de 1/3, há incidência de imposto de renda e de INSS, tambpem em separadi dos demais rendimentos recebidos no mês.

 

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