Direitos

Rescisão contratual assinada na escola deve ser conferida junto ao SinproSP

Atualizada em 10/12/2021 12:25

Quem leciona na educação básica pode ser chamado para assinar a rescisão contratual na escola. Ao assinar o documento, as professoras e os professores não abrem mão de nenhum direito. Estão apenas dando quitação dos valores discriminados no documento.

Ainda assim é importante ficar atento e seguir as orientações no SinproSP.

1. Antes de assinar qualquer papel, confira na sua conta quanto a escola depositou na sua conta bancária. No termo de rescisão, o valor líquido (depois dos descontos de lei) deve corresponder à quantia depositada. Se você recebeu menos do que está registrado no documento, não assine nada e entre em contato com o SinproSP.

2. Preste atenção à data no termo de rescisão: ela deve corresponder ao dia exato da assinatura do documento. Se estiver diferente, risque e coloque o dia correto em todas as vias.

3. Na demissão sem justa causa, você receberá, junto com o termo de rescisão, a chave de identificação para o saque do FGTS e da multa indenizatória de 40% na Caixa Econômica Federal. O documento comprova que a escola já comunicou a Caixa e ainda indica a partir de que dia o FGTS está disponível para saque.

Já com o termo de rescisão em mãos é a hora de fazer a conferência junto ao SinproSP. Este ano o processo está diferente e é feito a distância. É muito simples, basta enviar o termo de rescisão e os últimos 3 holerites para o e-mail homologacao@sinprosp.org.br. Se algum direito não tiver sido respeitado, ele poderá ser cobrado judicialmente

 

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