Direitos

Feriado é feriado! Professores não devem trabalhar entre 26/03 e 04/04

Atualizada em 19/03/2021 14:38

De acordo com a definição em dicionário, a palavra feriado se refere a “dia em que há cessação de trabalho, em que se descansa”. A mensagem está bastante clara. Por isso, diante do Decreto 60.131 da Prefeitura de São Paulo que antecipou feriados para a última sexta-feira de março e os primeiros dias de abril, não há discussão ou entendimento diferente: os professores não podem ser convocados ao trabalho e ponto final.

O cumprimento do decreto por parte das escolas não é opcional. Elas devem se manter fechadas nesses dias. Logo, não podem “convidar” as professoras e os professores para atividades de qualquer natureza, ainda que remotas. Nada de tentar burlar a legislação obrigando os professores a interagirem com alunos por plataformas não acadêmicas ou redes sociais. Respeitar o que foi decretado é questão de ética.

Como fica o calendário

A antecipação de feriados pela prefeitura da capital, anunciada em coletiva de imprensa no dia 18, é uma tentativa de restringir a circulação de pessoas na cidade e mitigar o risco de contágio pelo Coronavírus. A medida alterou para 26, 29, 30 e 31 de março e 1º de abril os feriados Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra de 2021 e o Aniversário de São Paulo, Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra do ano de 2022.

Veja como ficará:

  • 26/03, sexta-feira: antecipa Corpus Christi de 2021 (03/06 – quinta feira)
  • 27/03, sábado
  • 28/03, domingo
  • 29/03, segunda-feira: antecipa o Dia da Consciência Negra de 2021 (20/11 – sábado)
  • 30/03, terça-feira: antecipa o Aniversário de São Paulo (25/01 – terça-feira)
  • 31/03, quarta-feira, antecipa Corpus Christi de 2022 (16/06 – quinta-feira)
  • 01/04, quinta-feira, antecipa o Dia da Consciência Negra de 2022 (20/11 – domingo)
  • 02/04, sexta-feira, feriado da Paixão de Cristo (feriado nacional)

Diante das antecipações, tentar manter o calendário original é desrespeitoso com os professores, que serão impedidos de gozar o feriado -ainda mais no caso dos aulistas que correm o risco de ficarem sem o feriado antecipado e o original devido aos dias em que estão ou não na escola-, e com a legislação proposta pela Prefeitura.

Também vale frisar que de acordo com a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho, “as horas trabalhadas aos domingos e feriados devem ser pagas em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.

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