Como pedir demissão no início do ano letivo
Às vezes acontece. Surge um imprevisto, uma nova proposta de emprego e você tem que pedir demissão no final do recesso ou início das aulas. Então, como fazer?
Neste caso, vale o que determina a CLT (ao contrário do pedido de demissão no final do ano, que é regulamentado na Convenção Coletiva). Segundo o artigo 487, a demissão deve ser comunicada com pelo menos trinta dias de antecedência.
Se você tiver que se desligar imediatamente, deve solicitar a dispensa no cumprimento do aviso prévio, mas atenção: o empregador não é obrigado a liberá-lo do trabalho. Se a escola não concordar e você não puder trabalhar os trinta dias, terá que arcar com multa no valor de seu salário, que é deduzida das verbas rescisórias*. Se a multa superar o que você tem a receber, a conta é zerada.
*Verbas rescisórias: salários até a demissão, 1/12 de 13º proporcional (se a demissão for comunicada a partir de 15/01) e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, quando devidas.
Modelos de carta de demissão
>> Carta de demissão com pedido de dispensa do aviso prévio
>>Carta de demissão com cumprimento do aviso prévio