Direitos

Segunda parcela do 13º deve ser paga até 20/12

Atualizada em 10/12/2020 23:20

Trabalhadoras e trabalhadores devem receber a segunda parcela do 13º Salário em dezembro. O prazo final para pagamento é dia 20 que, este ano, cai num domingo. É possível, mas não desejável, que algumas empresas façam o depósito na segunda-feira, 21.

Esta segunda parcela corresponde ao salário integral de dezembro acrescido, se houver, da média de horas extras realizadas no ano, descontados o imposto de renda, a contribuição previdenciária e a primeira parcela do 13º, paga em 30/11.

Suspensão de contrato não deve ser considerado

É entendimento do SinproSP que a base de cálculo do 13º deve ser o salário nominal integral. Eventuais acordos de redução salarial ou suspensão de contrato assinados durante a pandemia não devem ser considerados. (veja mais detalhes)

Para o Sindicato, a proporcionalidade de 1/12 por mês trabalhado só se aplica a quem está contratado há menos de um ano. Nesse caso, o trabalhador recebe proporcionalmente, na base de 1/12 do salário por mês trabalhado. Para este efeito, considera-se o “mês trabalhado” quando há 15 dias ou mais de trabalho.

Contribuição previdenciária e imposto de renda

A contribuição previdenciária e o imposto de renda são deduzidos somente na segunda parcela, tendo como base de cálculo o valor integral do benefício, ou seja, a soma das duas parcelas. Os descontos são feitos em separado do salário de dezembro.

O imposto de renda é tributado exclusivamente na fonte e separadamente da remuneração de dezembro.

Adicional de férias deve ser pago junto com o 13º

Em abril, o governo Bolsonaro aproveitou-se da pandemia para promover uma pequena reforma trabalhista por meio da Medida Provisória 927. Entre as mudanças de flexibilização de direitos trabalhistas, a MP 927 autorizava a antecipação das férias, sem o pagamento antecipado. O salário de férias poderia ser quitado no mês subseqüente e o adicional de 1/3, junto com o 13º Salário, em dezembro.

Assim, quem não recebeu o adicional constitucional deve ficar de olho: ele deve ser depositado junto com o 13º. (veja mais detalhes aqui)

.