Pedido de demissão deve ser comunicado na última semana de atividades
Atenção: se você pretende pedir demissão do Sesi, Senai ou Senac, acesse AQUI
O pedido de demissão no final do ano está regulamentado nas convenções coletivas de trabalho e as regras devem ser observadas para assegurar o recebimento do recesso em janeiro. O comunicado deve ser feito por escrito, preferencialmente quando as atividades estiverem se encerrando.
Pela regra, quem pedir demissão até o último dia de atividades na escola recebe, como recesso, até 20/01 (na educação básica) ou 18/01 (no ensino superior), garantidos no mínimo trinta dias. A escola não pode descontar o aviso prévio. Entretanto, é preciso observar duas regras importantes:
1. Comunique a demissão até um dia antes do início do recesso: não há uma data específica, mas o SinproSP recomenda que a carta de demissão seja entregue o mais próximo possível do último dia de atividade. Confira as orientações abaixo.
2. Trabalhe até o fim das atividades letivas: é preciso cumprir todos as obrigações e trabalhar até o último dia de compromissos.
Comunique a demissão por escrito
Mesmo que a escola já tenha sido informada verbalmente, a carta de demissão por escrito é sempre necessária. O SinproSP orienta que as professoras e os professores que entreguem a carta de demissão física em duas vias, ambas assinadas e datadas, solicite que a escola protocole o recebimento e guarde consigo uma cópia. Essa é a forma mais segura.
- Modelo de carta de demissão – Educação Básica
- Modelo de carta de demissão – Ensino Superior
A carta de demissão pode ser enviada digitalmente?
Contudo, diante da pandemia, o pedido de demissão também pode ser feito por e-mail, mas é importante ter muita atenção à data em que o documento foi enviado e certificar-se de que ele de fato será recebido e quando isso ocorreu. O advogado do SinproSP, Dr. Ricardo Gebrim explica: “o desligamento pode ser formalizado por e-mail desde que a comunicação com a escola, previamente, já fosse habitual por esse meio. Já o Whatsapp não é adequado para esse fim”.
Ele ressalta os possíveis transtornos que podem vir a ocorrer devido as limitações do meio digital. “A carta de demissão pode cair na caixa de spam e a escola afirmar que não recebeu comunicação. Além disso, não adianta enviar um e-mail no último dia de atividades após o horário de funcionamento da parte administrativa”.
Por todos esses motivos, o SinproSP continua recomendando que a carta seja entregue presencialmente, mediante protocolo.
Direitos garantidos no pedido de demissão
♦ dias trabalhados em dezembro
♦ indenização (recesso): remuneração devida do dia seguinte ao desligamento até 20/01/2020 na educação básica e 18/01/2020 no ensino superior, garantidos pelo menos trinta dias
♦ férias proporcionais ou integrais acrescidas do adicional de 1/3: o valor depende da data de admissão e do período de gozo das férias anteriores. Professores com menos de um ano de serviço também têm direito a férias proporcionais
♦ adicional constitucional de 1/3 das férias gozadas em 2020, caso ele tenha sido pago na época das férias (a Medida Provisória 927 editada em março de 2020, permitiu que o adicional fosse pago até 20 de dezembro)
Atenção ao depósito do FGTS
A Medida Provisória 927 autorizou a suspensão do recolhimento do FGTS referente aos meses de março, abril e maio, Os valores poderiam ser pagos em parcelas a partir ente julho e dezembro. Certifique-se de que o depósito tenha sido feito. Peça a guia de recolhimento à escola e consute o seu extrato no site da CEF (às veze, os depósitos demoram a aparecer no extrato, daí a importância das guias).