Direitos

Atenção ao prazo! Licença sem remuneração deve ser comunicada com antecedência

Atualizada em 04/11/2020 12:43

Sabia que quem leciona há pelo menos cinco anos na escola ou IES tem direito a licenciar-se, sem remuneração, por até dois anos? Este é um direito garantido no dissídio coletivo da Educação Básica e na Convenção do Ensino Superior.

É importante lembrar que a licença não depende da concordância do empregador, mas para isso a decisão precisa ser comunicada com 60 dias de antecedência do início do período letivo (90 dias, no ensino superior e 30, no Senac).

Na carta, o professor deve avisar as datas de início e término do afastamento. A licença só começa a contar a partir do dia definido pelo professor. Guarde uma cópia, protocolada pela escola.

O término da licença deve coincidir com o início das atividades letivas, no primeiro ou segundo semestre. Se a escola não tiver interesse no retorno do professor, poderá demiti-lo sem justa causa, sem a Garantia Semestral de Salários.

Fique atento! Se não for possível observar os prazos previstos nas Convenções Coletivas, a licença depende da concordância do empregador.

Sistema S
Quem leciona no Sesi e no Senai também tem direito à licença particular, mas o período máximo de afastamento é de um ano. O prazo máximo para a comunicação é de 60 dias do início do período letivo.


O que dizem as convenções e acordos coletivos

- professores de educação básica – cláusula 44 (página 40 do Dissídio Coletivo)

- professores de educação superior – cláusula 43

- professores de sesi – cláusula 41

- professores e técnicos de ensino do senai – cláusula 41

- professores de senai superior – cláusula 40

- professores de senac – cláusula 37

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