Atenção ao prazo! Licença sem remuneração deve ser comunicada com antecedência
Sabia que quem leciona há pelo menos cinco anos na escola ou IES tem direito a licenciar-se, sem remuneração, por até dois anos? Este é um direito garantido no dissídio coletivo da Educação Básica e na Convenção do Ensino Superior.
É importante lembrar que a licença não depende da concordância do empregador, mas para isso a decisão precisa ser comunicada com 60 dias de antecedência do início do período letivo (90 dias, no ensino superior e 30, no Senac).
Na carta, o professor deve avisar as datas de início e término do afastamento. A licença só começa a contar a partir do dia definido pelo professor. Guarde uma cópia, protocolada pela escola.
O término da licença deve coincidir com o início das atividades letivas, no primeiro ou segundo semestre. Se a escola não tiver interesse no retorno do professor, poderá demiti-lo sem justa causa, sem a Garantia Semestral de Salários.
Fique atento! Se não for possível observar os prazos previstos nas Convenções Coletivas, a licença depende da concordância do empregador.
Sistema S
Quem leciona no Sesi e no Senai também tem direito à licença particular, mas o período máximo de afastamento é de um ano. O prazo máximo para a comunicação é de 60 dias do início do período letivo.
O que dizem as convenções e acordos coletivos
- professores de educação básica – cláusula 44 (página 40 do Dissídio Coletivo)
- professores de educação superior – cláusula 43
- professores de sesi – cláusula 41
- professores e técnicos de ensino do senai – cláusula 41