Demissão a partir de 16/10 garante salários até janeiro de 2021
Vale para toda professora ou professor da educação básica ou ensino superior: na demissão sem justa causa comunicada a partir de 16 de outubro, é devido o pagamento dos salários até o final de do recesso, em janeiro de 2021.
É um direito coletivo, garantido em todas as Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho dos professores da rede privada em São Paulo. O princípio é o mesmo, mas há pequenas diferenças em cada segmento. Na educação básica, por exemplo, os professores recebem até o dia 20 de janeiro. No ensino superior, os professores recebem os salários até o dia 18/01. Os acordos do Sesi, do Senai e do Senac garantem o pagamento dos salários até um dia antes do início das aulas em 2020 e, no Senac, até 19/01.
Ainda é cedo para pedir demissão
As convenções coletivas também garantem o recesso ao professor que pedir demissão no final do ano letivo, mas ainda não é tempo pra fazer a comunicação. Mesmo que você esteja decidido, deixe pra avisar a escola em dezembro e aguarde orientações do SinproSP.