PLR dos professores de educação básica é de 18% e deve ser paga até 15/10
Texto modificado em 14/10/2018, à 01h24
Professoras e professores da educação básica devem receber, até 15 de outubro, a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) ou Abono Especial de 2020. O valor é de 18% da remuneração integral bruta (sem descontos).
A PLR de 2020 foi definida por negociação da Fepesp e dos sindicatos que a integram, inclusive o SinproSP, e o Sieeesp, sindicato das escolas de educação básica. O pagamento está regulamentado no Comunicado Conjunto de 2020, de 19 de março de 2020.
O Abono Especial, também de 18%, é uma opção que substitui a participação nos resultados nas escolas que julgam ter restrições para distribuir resultados. Assim como a PLR, o abono não se incorpora aos salários e não tem contribuição previdenciária.
Reajuste adicional
A escola que optar pelo não pagamento dos 18% terá que incorporar aos salários um reajuste adicional de 1,5%, retroativo a março de 2020. Assim, o reajuste do ano passado passa de 5,04% para 6,54%, alterando, inclusive, a base de cálculo do reajuste de março de 2021.
Ação sindical
A participação nos lucros ou resultados é uma conquista sindical que faz parte da vida das professoras e professores de educação básica de São Paulo desde 1996. É um direito da categoria previsto nas Convenções Coletivas e que, por isso, depende das negociações intersindicais das campanhas salariais. Assim, a PLR está profundamente associada à história da categoria e à luta do SinproSP.
Ao julgar o Dissídio Coletivo de 2019, em fevereiro/2020, o Tribunal Regional do Trabalho assegurou manutenção dos direitos por dois anos, até fevereiro de 2021 e os reajustes salariais de março de 2019 e março de 2020. Quanto à PLR de 2019 e de 2020, o Tribunal julgou que ela deveria ser negociada entre as partes e foi assim que esse importante direito teve os valores definidos nos dois anos.
A PLR referente ao ano de 2019 foi de 15% , com prazo de pagamento até 15 de junho de 2020.