Ensino superior

CARTA ÀS PROFESSORAS E AOS PROFESSORES DA LAUREATE

Atualizada em 31/08/2020 18:50

O Sindicato dos Professores de São Paulo informa às professoras e aos professores da Rede Laureate que depois das graves denúncias enviadas por docentes da FMU e da Anhembi Morumbi, convocou a mantenedora para pedir explicações sobre a redução de carga horária e os procedimentos que a empresa tinha intenção de adotar.

Na reunião, ocorrida no dia 27 de agosto, o SinproSP reafirmou que a Laureate está obrigada cumprir a Convenção Coletiva de Trabalho, em especial a cláusula que normatiza os procedimentos para proposta de redução de carga horária por redução nas matrículas. Informou ainda que os docentes têm garantia de emprego até 21 de novembro por força do acordo coletivo que o SinproSP assinou, depois de autorizado pela assembleia dos professores. O Sindicato também considerou inaceitável  o fato de alguns coordenadores terem sugerido a “demissão por mútuo acordo”, sem a integralidade das verbas rescisórias, para quem recusasse aceitar a redução.

A Laureate reconheceu que está obrigada a respeitar essas garantias e comprometeu-se a cumpri-las. Assim, é muito importante que as professoras e os professores conheçam os seus direitos e observem as orientações do SinproSP antes de tomar qualquer decisão. É o que veremos a seguir.

Redução de carga horária: conheça os seus direitos

A Convenção Coletiva de Trabalho prevê a possibilidade de a Instituição propor redução de carga horária até a segunda semana de aula na hipótese de redução no número de matrículas, mas cabe ao professor aceitar ou não a mudança. Não é possível redução unilateral do número de aulas.

A Instituição deve fazer a proposta por escrito e o professor tem cinco dias corridos para responder, também por escrito, a partir da notificação. Caso não concorde com a mudança e, não havendo aula disponível, a mantenedora deve proceder à demissão sem justa causa.

Há casos em que a mudança no número de aulas é tão grande que a demissão sem justa causa pode ser, do ponto de vista estritamente econômico, mais vantajosa. É claro que a decisão de permanecer no emprego é pessoal e depende de outras variáveis.

Cabe lembrar, contudo, que os professores da Rede Laureate têm garantia de emprego até 21 de novembro de 2020, por conta do acordo de suspensão do contrato, autorizado pela assembleia dos professores e celebrado em junho pelo SinproSP.

Esse dispositivo garante aos professores a indenização correspondente aos salários devidos até 21 de novembro, além das verbas rescisórias, tudo com base na carga horária do semestre anterior. Não há nenhuma hipótese de demissão por mútuo acordo.

Orientações imediatas e importantes

A redução de carga horária exige que todas as regras e os prazos sejam observados. O aviso dos coordenadores serve para cada professor ter uma visão da pretensão da Mantenedora, mas é insuficiente para caracterizar a redução de aulas.

A Laureate comprometeu-se a enviar carta com proposta de redução e os professores devem respondê-la, como dissemos, no prazo de cinco dias corridos. Se for por email, habilite a função que comprove o envio da mensagem.

Caso o professor não concorde com a proposta de redução, a Laureate fará a demissão sem justa causa, hipótese em que devem ser garantidas as verbas rescisórias abaixo detalhadas.

VERBAS RESCISÓRIAS ( na hipótese de não aceitação da mudança de carga horária)

As verbas são calculadas tendo como base a carga horária do semestre anterior

  1. dias trabalhados
  2. aviso prévio de trinta dias
  3. aviso prévio proporcional de três dias para cada ano completo trabalhado
  4. aviso prévio adicional de 15 dias, caso o professor tenha idade igual ou superior a 50 anos. É preciso ter pelo menos umano de contrato na empresa e ter sido demitido com menos de 50 anos
  5. indenização correspondente aos salários devidos até 21 de novembro de 2020
  6. 13º proporcional
  7. multa indenizatória correspondente a 40% de todos os depósitos e correções do FGTS feitos na vigência do contrato
  8. saque do FGTS

As férias proporcionais acrescidas de 1/3 dependem do período aquisitivo de cada professor.

Bolsas de estudo

Por força da Convenção Coletiva de Trabalho, as bolsas de estudo integrais estão garantidas até o final do ano. Na reunião do dia 27, o Sindicato foi informado que, por liberalidade, a Mantenedora garantirá desconto de 50% a partir de 2021, até o final do curso.

Por fim, o SinproSP manifesta a sua indignação pela reestruturação promovida pela Laureate que criará algumas classes com mais 100 alunos. É uma decisão que compromete a qualidade de ensino, sobrecarrega os professores que aceitarem permanecer na Instituição e retira dos estudantes o legítimo direito de ter boas condições de aulas e de orientação acadêmica.

O SinproSP se coloca à disposição para prestar outros esclarecimentos e orientações. Basta escrever para laureate@sinprosp.org.br. Garantimos sigilo absoluto.

 

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