Redução de salários: Bolsonaro veta garantias que beneficiavam trabalhadores
Texto atualizado em 09/07/2020, às 13h45
Depois de aprovada, com modificações, pelo Congresso Nacional, a medida provisória MP936 (ou PLV15) foi sancionada com vetos no dia 07 de julho. Muitos desses vetos beneficiariam diretamente os trabalhadores: pagamento do benefício emergencial a quem foi demitido e a manutenção das Convenções Coletivas , durante a pandemia.
Bolsonaro ainda vetou a desoneração da folha de pagamentos, até o final de 2021, para 17 setores econômicos. Criada no governo de Dilma Roussef, a medida reduz a contribuição previdenciária patronal.
Todos os pontos vetados tinham sido incluídos no texto pelo Deputado Orlando Silva (PCdoB/SP), relator da MP na Câmara dos Deputados. Para construir o texto substitutivo, o deputado conversou com o movimento sindical e entidades empresariais. Originalmente, o relator queria condicionar a desoneração à garantia de emprego aos trabalhadores, mas a proposta não passou na Câmara.
Trabalhadores atingidos
Dois dos vetos chamam atenção pela clara intenção de desproteger ainda mais os trabalhadores. No primeiro caso, Bolsonaro apagou do texto a garantia do benefício emergencial de R$ 600,00, por três meses, ao trabalhador demitido que não tem direito ao seguro-desemprego.
Em relação à manutenção das cláusulas sociais de Convenções Coletivas (chama-se ultratividade), o veto é de uma crueldade sem limites. A pandemia dificultou e atrasou as negociações intersindicais. Os direitos sociais, em grande parte, não representam custo para as empresas. Eles apenas dão proteção aos trabalhadores numa conjuntura extremamente desfavorável. E o texto previa a manutenção das cláusulas apenas durante o período de calamidade pública!
Avanços
Apesar dos vetos, a proposta substitutitiva aprovada pelo Congresso trouxe alguns avanços:
► proibição de dispensa de trabalhadores deficientes durante a calamidade pública
► garantia de salário maternidade, nos 120 dias de licença, à trabalhadora que assinou acordo de suspensão do contato ou redução de jornada e salário
► prorrogação do benefício emergencial, mediante decrreto do governo. Originalmente, a medida provisória limitava os acordos a três meses (redução de salários) ou dois meses (suspensão do contrato).
Derrubada dos vetos
O Congresso pode derrubar os vetos e é preciso que o Senador Alcolumbre coloque a matéria em pauta A imprensa tem dado muito destaque à mobilização do empresariado para derrubar o veto sobre a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos. Deveria fazer a mesma coisa com os vetos que atingem diretamente os trabalhadores.
Leia também:
► O que diz a lei de redução de salários e suspensão de contrato na pandemia