Escolas que convocam professores para trabalho presencial são irresponsáveis
Texto atualizado em 14/05/2020, às 22h59
Em pleno agravamento da epidemia de Covid-19 algumas escolas insistem em desconsiderar a principal orientação das autoridades de saúde e estão chamando os professores para trabalho presencial, que poderia muito bem estar sendo feito de forma remota: aulas online, preparação de conteúdo e até reunião pedagógica!.
Isso já havia sido identificado no final de março, mas agora parece estar se agravando, em especial naquelas escolas que se precipitaram e anteciparam as férias em abril, sem nenhum tipo de planejamento para o retorno das aulas. Erraram antes e estão errando agora.
Pode trabalhar?
Nenhuma escola pode chamar professores ou outros funcionários para atendimento a alunos ou seus pais. Porém, o decreto estadual que instituiu a quarentena e o decreto municipal que suspendeu o atendimento presencial ao público no comércio e em empresas de serviços, autorizam o trabalho em “atividades internas” . É uma autorização envergonhada na norma estadual, mas escancarada no decreto municipal.
Isso não quer dizer que as escolas tenham que chamar os professores e funcionários para trabalho presencial. Pelo contrário: o alarmante patamar de 54.286 casos confirmados e 4.315 mortes no estado de São Paulo (dados até 14/05/2020) deveria ser motivo suficiente para manter os trabalhadores em casa, em atividades remotas. Tudo isso agravado pelo rodízio, que resultou na superlotação do transporte público e potencializou o risco de contágio.
Quem insiste na convocação dos professores, apesar dos recursos que permitem o trabalho em domicílio, é irresponsável, autoritário e expõe os trabalhadores e seus familiares a um risco desnecessário e elevado. Além disso, contribui para o agravamento da epidemia.
Professores em grupo de risco estão protegidos
As escolas não podem exigir o trabalho presencial dos professores que estão em grupos de risco, por força de decisão do Tribunal Regional do Trabalho em resposta a uma ação proposta pelo SinproSP e pela Fepesp no dia 16 de março.
Enquadram-se no chamado “grupo de risco” pessoas com 60 anos ou mais, bem como as que apresentem quadro de imunodeficiência, hipertensão, diabetes, problemas renais, asma, outras doenças respiratórias, mas também doenças preexistentes que podem agravar o quadro, na hipótese de testagem positiva para o Coronavirus.
Contaminação por coronavirus e doença ocupacional
No dia 29 de abril, o Supremo Tribunal Federal suspendeu artigo da medida provisória 927 que exigia ao trabalhador comprovar a existência de causa entre a atividade profissional e a contaminação por coronavirus para que a moléstia fosse considerada doença profissional. Isso pode abrir a possibilidade de responsabilização da empresa que expõe os trabalhadores a risco.