Coronavírus

CEE libera atividades a distância na educ básica para completar horas letivas

Atualizada em 19/03/2020 13:55

O Conselho Estadual de Educação aprovou ontem,18/03, normas sobre a reorganização dos calendários escolares em razão da suspensão de aulas. A Deliberação CEE 177/2020 autoriza o emprego de atividades a distância no ensino fundamental e médio para compor a carga horária mínima de 800 horas letivas, exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

As atividades escolares incluídas nas 800 horas são bastante diversas: vão de “orientações impressas com texto, estudo dirigido e avaliações enviadas aos alunos/família, bem como outros meios remotos diversos”.

A reposição presencial de aulas é uma possibilidade eventual, que dependerá, inclusive, do tempo de permanência da suspensão das aulas presenciais, o que torna ainda mais prematura a discussão sobre qualquer mudança nas férias dos professores, que são coletivas e garantidas em norma coletiva.

A deliberação CEE 177 se aplica à educação básica (educação infantil,fundamental e médio) na rede estadual de ensino e em todas as escolas particulares do estado de São Paulo. Vale também para as escolas municipais que não possuem sistema próprios de ensino.

 

 

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