Direitos

Como pedir demissão no início do ano letivo

Atualizada em 15/01/2020 15:39

Precisa pedir demissão no final do recesso ou início das aulas, pois, surgiu um imprevisto, recebeu uma nova proposta de emprego ou por algum outro motivo e procura orientações de como proceder? O SinproSP esclarece algumas dúvidas e apresenta modelos de cartas de demissão.

Se este é o seu caso, vale o que determina a CLT (ao contrário do pedido de demissão no final do ano, que é regulamentado na Convenção Coletiva). Segundo o artigo 487, a demissão deve ser comunicada com pelo menos trinta dias de antecedência.

Se você tiver que se desligar imediatamente, deve solicitar a dispensa no cumprimento do aviso prévio, mas atenção: o empregador não é obrigado a liberá-lo do trabalho.

Se a escola não concordar e você não puder trabalhar os trinta dias, terá que arcar com multa de no valor de seu salário. O valor é deduzido das verbas rescisórias*. Se a multa superar o que você tem a receber, a conta é zerada.

Atenção: faça sempre em duas vias e guarde uma, protocolada pela escola

*Verbas rescisórias: salários até a demissão, 1/12 de 13º proporcional (se a demissão for comunicada a partir de 15/01) e férias proporcionais, acrescidas de 1/3, quando devidas.


>> Carta de demissão com pedido de dispensa do aviso prévio

Modelos de carta de demissão

>>Carta de demissão com cumprimento do aviso prévio

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