Ensino superior

SinproSP garante benefícios extras para professores demitidos na Laureate

Atualizada em 18/12/2019 09:53

A história se repete, lamentavelmente: a cada final de semestre letivo, meio ou final de ano, o grupo Laureate (Universidade Anhembi Morumbi, FMU, FIAM e FAAM) aproveita-se da chancela estabelecida pela reforma trabalhista (que passou a permitir as demissões em massa, sem qualquer tipo de restrição) e dispensa dezenas (às vezes centenas) de professores.

Agora em dezembro, foram mandados embora mais de cem docentes. A maioria deles fazia parte da chamada "velha guarda", professores com muitos anos de casa, muito bem avaliados pelos alunos, mas com salários considerados "altos" pela instituição.
Para substituí-los, a Laureate contrata professores também qualificadíssimos - mas pagando a metade do valor da hora-aula dos antigos. E assim vão sendo precarizadas condições de trabalho e de ensino.

Atento a esses movimentos, e atuando com responsabilidade e agilidade para acolher os professores e ampará-los num momento tão delicado como é o de uma demissão, o SinproSP já garantiu oficialmente e por meio de acordo que, além de todos os direitos previstos na CLT e na Convenção Coletiva de Trabalho, quem for demitido receberá também um conjunto extra de benefícios, que em outras ocasiões precisaram ser discutidos no Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Agora, por conta da ação política do Sindicato, o transtorno da disputa jurídica não será necessário.

Garantias e benefícios

De acordo com as determinações legais, professoras e professores demitidos têm direito a receber os salários até a data em que for comunicada a dispensa, o aviso prévio de 30 dias (mais três dias por ano trabalhado na empresa), a remuneração até 18 de janeiro de 2020 (referente ao recesso), a multa de 40% do Fundo de Garantia, além da parcela do décimo terceiro ainda não creditada. Professoras e professores com mais de 50 anos de idade e com ao menos um ano de trabalho na instituição também recebem indenização adicional de quinze dias de salário. As férias – integrais ou proporcionais – devem ser pagas de acordo com o período aquisitivo. 

Para além dos direitos legalmente determinados, o conjunto extra de proteção garantido pelo SinproSP estabelece a manutenção das bolsas de estudos – professoras e professores que já têm esse benefício, assim como seus dependentes, terão a gratuidade integral por dois anos ou até o final do curso (o que ocorrer antes).
Em relação ao plano de saúde, docentes demitidos receberão também indenização extra, no valor de seis mensalidades, valores que já eram pagos pela instituição.

Caso a homologação identifique diferenças nos pagamentos feitos, a Laureate terá até quinze dias úteis para fazer os acertos, por meio de depósitos em contas correntes dos professores.

Por fim, serão analisados individualmente e negociados com o SinproSP os possíveis casos de estabilidade provisória comprovados no decorrer do processo de desligamento. 

Celso Napolitano, diretor do SinproSP e presidente da Fepesp, lembra que esses momentos são sempre muito difíceis para os professores; por isso, reforça, o acordo assinado com a Laureate significa uma importante vitória. “Já conhecemos o histórico da Laureate e o procedimento operacional padrão do grupo, sempre nefasto. Seguindo diretrizes que foram construídas coletivamente, com a efetiva participação da categoria, nos últimos semestres, o Sindicato pôde agir assim que tomou conhecimento das demissões e negociou para garantir o conjunto de benefícios complementares. O intuito é atenuar os efeitos sociais, emocionais e financeiros provocados pelas demissões arbitrárias e imotivadas, prática que é marca registrada desse conglomerado mercantil, que ainda se ampara nas regras complacentes da atual legislação trabalhista”. 

É importante lembrar ainda que todas as homologações deverão ser agendadas pela instituição e feitas no SinproSP, de acordo com o que estabelece a Convenção Coletiva do ensino superior. 

Em caso de dúvida, entre imediatamente em contato com o Sindicato: 5080-5988 ou laureate@sinprosp.org.br

 

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