Direitos

Recesso é direito garantido

Atualizada em 11/12/2019 16:17

Professoras e professores da educação básica e do ensino superior têm direito ao recesso de trinta dias, . Este é um dos mais importantes direitos assegurados nas Convenções Coletivas há muitos anos e todas as escolas e instituições de ensino superior estão obrigadas a respeitar.

Em geral, o recesso é gozado a partir do encerramento do ano letivo, em dezembro, e se estende até janeiro, já que o outro mês de suspensão das atividades letivas - julho - é o mês de férias coletivas dos professores. Durante o recesso, nenhum professor pode ser chamado a trabalhar.

Na educação básica, os trinta dias de recesso devem ser ininterruptos. Já, no ensino superior, a Convenção Coletiva autoriza a divisão, desde que sejam garantidos pelo menos vinte dias em janeiro. Os dias restantes devem ser concedidos numa única vez, entre março de um ano e fevereiro do ano seguinte.

O período de recesso, assim como as férias coletivas dos professores, deve constar do calendário escolar, que deve ter sido entregue no início do ano letivo de 2019. A obrigatoriedade de entrega do calendário escolar, com a definição dos períodos de recesso e férias, também está garantida na Convenção Coletiva.

 

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