Como pedir demissão no final do ano letivo
Atenção: se você pretende pedir demissão do Sesi, Senai ou Senac, acesse este link
Desde 2008, as convenções coletivas regulamentam o pedido de demissão de professores no final do ano letivo. A garantia vale para quem leciona tanto na educação básica como na educação superior : o professor demissionário tem garantido o pagamento do recesso e o empregador fica sabendo com antecedência que não poderá mais contar com este professor no ano seguinte.
Pela regra, quem pedir demissão até o último dia de atividades na escola recebe, como recesso, até 20/01 (na educação básica) ou 18/01 (no ensino superior), garantidos no mínimo trinta dias. A escola não pode descontar o aviso prévio. Entretanto, é preciso observar duas regras importantes:
1. Comunique a demissão até um dia antes do início do recesso: não há uma data específica, mas o SinproSP recomenda que você entregue a carta de demissão (veja abaixo) no último dia de atividade, ainda que a escola já tenha sido avisada verbalmente.
2. Trabalhe até o fim das atividades letivas: é preciso cumprir todos os compromissos e trabalhar até o último dia de atividade.
Peça demissão sempre por escrito
Você pode até ter avisado a escola que vai sair, mas a entrega da carta de demissão é sempre necessária. Faça em duas vias, ambas datadas e assinadas, e fique com uma delas, com protoc olo de recebimento.Utilize os modelos nos links abaixo:
♦ Modelo de carta de demissão – Educação Básica
♦ Modelo de carta de demissão – Educação Superior
Direitos garantidos no pedido de demissão
♦ dias trabalhados em dezembro
♦ indenização (recesso): remuneração devida do dia seguinte ao desligamento até 20/01/2020 na educação básica e 18/01/2020 no ensino superior, garantidos pelo menos trinta dias
♦ férias proporcionais ou integrais acrescidas do adicional de 1/3: o valor depende da data de admissão e do período de gozo das férias anteriores. Professores com menos de um ano de serviço também têm direito a férias proporcionais
Prazo de pagamento e homologação da rescisão no Sindicato
As verbas rescisórias devem ser depositadas no prazo de dez corridos a contar da data de demissão.
A rescisão contratual deve ser homologada no SinproSP. Algumas escolas de educação básica têm usado a reforma traballhista para não fazer a homologação no Sindicato. Neste caso, depois de feita a rescisão, o professor venha ao sindicato para fazer a conferência.