Dissídio Coletivo

Dissídio coletivo ainda sem data de julgamento. O que pode acontecer?

Atualizada em 19/11/2019 12:01

O SinproSP tem atendido professores de educação básica com dúvidas sobre o que pode acontecer se o dissídio não for julgado ainda em 2019. Para evitar ruídos: o processo não será extinto e o julgamento ficará para o próximo ano. Quando acontecer a decisão da Justiça, o reajuste e todas as cláusulas sociais têm efeito retroativo a março de 2019.

É importante lembrar que o Sindicato sempre apostou na estratégia política para alcançar a assinatura da Convenção Coletiva. Foi apenas depois de absolutamente esgotadas todas as possibilidades de negociação com o Sieeesp, que o SinproSP ingressou com a ação, cumprindo a deliberação das assembleias de 28 de fevereiro e 23 de março, confirmada pela assembleia de 13 de abril.

Nas audiências de conciliação no Tribunal, abriu-se a possibilidade de chegar a um acordo a partir da mediação da desembargadora Ivani Bramante. A proposta apresentada pela desembargadora foi aprovada pela assembleia dos professores, mas rejeitada pelo Sieeesp, que reafirmou, mais uma vez, sua intransigência.

Em outubro, mais um percalço: o relator que havia assumido nosso processo afastou-se da Seção de Dissídios Coletivos do TRT e precisou ser substituído, o que acabou por atrasar ainda mais essa tramitação.

Embora o tempo seja curto, ainda existe alguma possibilidade de o julgamento ser marcado em 2019, antes do início do recesso forense, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Qualquer fato novo, o SinproSP comunicará a categoria imediatamente.

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