Atenção ao prazo! Licença sem remuneração deve ser comunicada com antecedência
Você sabia que a Convenção Coletiva garante que todo professor que lecionar há pelo menos cinco anos na escola ou IES pode licenciar-se, sem remuneração, por até dois anos (um ano, no Sesi e Senai)?
Caso você queira, ou precise, se afastar da escola, esse direito está previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho e independe da anuência do empregador, desde que o professor comunique a decisão com antecedência. Quem leciona no ensino superior, deve avisar a IES até 90 dias antes do inicio do período letivo de 2020. Na educação básica, a comunicação deve ser feita com antecedência de 60 dias e no Senac, apenas 30 dias do início do ano letivo.
No comunicado à escola, sempre por escrito, devem constar as datas de início e término do afastamento. A licença só começa a contar a partir do dia definido pelo professor. Guarde uma cópia, protocolada pela escola.
O término da licença deve coincidir com o início das atividades letivas, no primeiro ou segundo semestre. Se a escola não tiver interesse no retorno do professor, poderá demiti-lo sem justa causa, sem a Garantia Semestral de Salários.
Se não for possível observar os prazos previstos nas Convenções Coletivas, a licença depende da concordância do empregador.
Educação básica
Embora a Convenção Coletiva dos professores de educação básica não tenha sido assinada, o direito a licença sem remuneração deve ser respeitada. Trata-se de uma cláusula consolidada e que foi aceita pelo sindicato patronal no processo de dissídio coletivo. Não há, portanto, nenhum questionamento sobre a manutenção desta garantia.
Leia o que dizem as Convenções e Acordos Coletivos:
professores de educação básica – cláusula 43
professores de educação superior – cláusula 43
professores de sesi – cláusula 41
professores e técnicos de ensino do senai – cláusula 41
professores de senai superior – cláusula 40
professores de senac – cláusula 37