SinproSP

FGTS 2019

Atualizada em 03/09/2019 16:52

Importante:

O saque de R$ 500,00 em 2019 não tem nenhuma relação com o saque-aniversário, que começará em 2020. Em caso de demissão sem justa causa, o valor que permaneceu em conta poderá ser sacado e a multa rescisória de 40% será calculada sobre o total depositado, acrescido de correção e juros, como se não tivesse havido nenhum saque.


• Valor máximo do resgate: R$ 500,00, numa única parcela

• Como será feito o resgate:

a) Para quem tem poupança na CEF, o valor será depositado diretamente na conta a partir de 13/09

b) Quem não tem poupança, o dinheiro poderá ser sacado em qualquer agência da CEF com documento de identificação ou em lotéricas ou terminais eletrônicos da CEF, com cartão do cidadão.

Valores até R$ 100,00 podem ser sacados nas lotéricas apenas com documento de identificação e CPF.

• Calendário do saque:

ACESSO AO FGTS PARA QUEM TEM POUPANÇA NA CEF
Mês de aniversário Data de crédito na conta
DE JANEIRO A ABRIL a partir de 13 de setembro de 2019
DE MAIO A AGOSTO a partir de 27 de setembro de 2019
DE SETEMBRO A DEZEMBRO 09 de outubro de 2019

ACESSO AO FGTS PARA QUEM NÃO TEM POUPANÇA NA CEF
Mês de aniversário Data do saque
JANEIRO 18 de outubro de 2019
FEVEREIRO 25 de outubro de 2019
MARÇO 08 de novembro de 2019
ABRIL 22 de novembro de 2019
MAIO 06 de dezembro de 2019
JUNHO 18 de dezembro de 2019
JULHO 10 de janeiro de 2020
AGOSTO 17 de janeiro de 2020
SETEMBRO 24 de janeiro de 2020
OUTUBRO 07 de fevereiro de 2020
NOVEMBRO 14 de fevereiro de 2020
DEZEMBRO 06 de março de 2020

• Quem optar por manter o valor na conta do FGTS deve notificar a CEF pelo site, app ou internet banking, no prazo de 60 dias a contar das datas de disponibilização do recurso. Entretanto, o SinproSP usou link informado pela CEF e não conseguiu localizar nenhum campo para devolver o valor à conta vinculada.

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