Regras para mudança de carga horária em início do semestre no ensino superior
Predominantes no ensino superior, os cursos semestrais se caracterizam por uma maior flexibilidade entre um semestre e outro. Há mudanças na oferta de disciplinas, abertura de novas turmas, fechamento de classes, com repercussão na atribuição de aulas.
Como é um assunto que afeta os professores, toda mudança de carga horária está disciplinada nas Convenções Coletivas de Trabalho.
Como se verá a seguir, a Convenção Coletiva proíbe a redução imotivada de aulas e disciplina as mudanças causadas por alteração curricular ou redução no número de alunos. Mas atenção! Independentemente do motivo, há uma regra de ouro que deve ser sempre respeitada: toda mudança exige a concordância entre o professor e o empregador.
A necessidade de concordância mútua vale também quando a iniciativa é do professor. Se não houver acordo e a carga horária não puder ser mantida, a parte que propôs redução terá que rescindir o contrato de trabalho.
Veja o que diz a Convenção Coletiva de Trabalho:
Irredutibilidade de carga horária
A cláusula 34 da Convenção Coletiva dos professores do ensino superior proíbe a redução imotivada no número de aulas. Impede, por exemplo, que a direção ou coordenação tire aulas de um docente para entregá-las a outro. Isso também ocorre nos acordos coletivos do Senai Superior e do Senac.
Mas a Convenção também regulamenta a redução de carga horária quando ela se der por mudança curricular, por diminuição no número de alunos matriculados ou por iniciativa do professor. Qualquer que seja o motivo, é obrigatória a concordância entre professor e o seu empregador.
Convenção Coletiva dos Professores do Ensino Superior - cláusula 34
Acordo Coletivo dos Professores do Senai Ens. Superior - cláusula 29
Acordo Coletivo dos Professores do Senac Ens. Superior - cláusula 17
Redução da carga horária por diminuição no número de matrículas
Como o número de matrículas efetivadas tem um certo de grau de imprevisibilidade, a Mantenedora pode comunicar a redução de carga horária, por escrito, nas primeiras duas semanas de aula, do primeiro dia ao último dia da segunda semana.
Feita a comunicação, o professor deve responder, também por escrito e no prazo de cinco dias, se aceita ou não a redução. Há casos em que a demissão com uma carga horária maior é economicamente mais vantajosa do que o trabalho com um número reduzido de aulas.
Se o professor não aceitar e não houver disponibilidade de outras aulas, seu contrato de trabalho será rescindido por demissão sem justa causa, sem o pagamento da Garantia Semestral de Salários.
Um aviso importante: a Garantia Semestral só deixará de ser paga se a diminuição nas matrículas justificar, de fato, a supressão de uma turma ou curso. Juntar duas classes de 30 alunos em uma de 55, por exemplo, não vale.
Convenção Coletiva dos Professores do Ensino Superior - cláusula 36
Acordo Coletivo dos Professores do Senai Ens. Superior - cláusula 29
Acordo Coletivo dos Professores do Senac Ens. Superior - cláusula 50
Redução de carga horária provocada por mudança curricular
Mudanças na oferta de disciplinas são fatos previsíveis e por isso, o professor precisa ser comunicado com antecedência, no período letivo anterior. No ensino superior, o aviso tinha que ter sido feito pelo menos trinta dias antes do retorno às aulas.
Para o segundo semestre de 2019, por exemplo, a proposta de redução deveria ter sido feita no final do primeiro semestre letivo, pelo menos cinco dias antes do inicio das férias para que o professor tivesse prazo para responder e, se não aceitasse, fosse desligado da Instituição.
Se o professor aceitar a redução, ele tem prioridade na atribuição de aulas, desde que esteja habilitado.
Se a comunicação da mudança de carga horária for feita fora do prazo e o professor não concordar com a mudança, terá direito à Garantia Semestral de Salários, desde que, na data da demissão, estivesses contratado há 18 meses.
Convenção Coletiva dos Professores do Ensino Superior - cláusula 35
Acordo Coletivo dos Professores do Senai Ens. Superior - cláusula 29
Acordo Coletivo dos Professores do Senai Ens. Superior - cláusula 30